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ID
5641819
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei nº 8.666/1993, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    L.8666/93, art. 18.  Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Nova lei de licitações

    Art. 6º. XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

  • GABARITO - A

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES

    Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    Requisitos para alienação de bens

    •   Interesse público.

    •  Avaliação prévia.

    •   Licitação pública na modalidade leilão (dispensada nas hipóteses do art. 76)

    Autorização legislativa: apenas para bens imóveis (exceto se o imóvel for derivado de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, hipótese em que será exigida apenas 

    avaliação prévia e licitação na modalidade leilão)

  • Atenção para o enunciado da questão, que pede que se responda com base na na Lei nº 8.666, não na NLLC!

  • Pessoal como funciona as questoes de licitação agora eles perguntam das duas leis ao mesmo tempo ? a antiga e a nova?

  • Concorrência de Bens Imóveis

    Na Lei 8.666/93, pode-se exigir garantia em até 5% do valor avaliado.

    Na N.L.L não há essa previsão.