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ID
5641882
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Suponha que Joana é casada com Marcelo, que eles residem em um município que não é sede de comarca e, na noite de réveillon, ela foi vítima de violência psicológica praticada pelo marido. Tendo consciência de que sofreu violência doméstica e com receio de sofrer também violência física, ela se dirigiu à delegacia para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física

    da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será

    imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

  • Gabarito: B

    Lei 11340/06

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

    ______________________________

    Juiz: em regra;

    Delegado: quando o município não for sede de Comarca;

    Policial: quando o município não for sede de Comarca não houver Delegado disponível.

  • Assertiva b L.M 11,340 =art.12-C

    se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • Mas achei incompleta no que diz: B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia... e quando o Município não for sede de comarca.

  • Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física

    da mulher....

    "se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia".

    A lei não fala em integridade "psicológica", mas tá blz

  • ERRADO A) Na inquirição de Joana, o policial deverá fazer questionamentos sobre a vida privada da depoente.

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. 

    CORRETO B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    ERRADO C) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento isolado de multa

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ERRADO D) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento de multa, caso comprovado que a medida se mostra suficiente para a repreensão do ilícito.

    Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    ERRADO E) Após o delegado de polícia afastar imediatamente Marcelo do lar, deverá comunicar o juiz no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do  caput  deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

  • JULGADO FRESQUINHO DO STF (MARÇO 2022) Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
  • ''que IMPLIQUE O pagamento de multa''

  • A questão só fala que o município não é sede de comarca, mas não diz que não há delegado disponível, existe alguma relação por não ser sede de comarca e não haver delegado na noite de reivellon?

  • Medidas pelo juiz > 48h

    Medidas pela polícia > 24h

  • Aproveitando o contexto:

    • NOVIDADE:

    Art. 326-B, CÓDIGO ELEITORAL: violência POLÍTICA contra mulher

  • LEI 11.340 - MARIA DA PENHA

    Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:  e

    I - pela autoridade judicial; 

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou 

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. 

    § 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. 

    § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. 

  • Regra: Juiz conceda medida protetiva de urgência

    Exceção: Delegado e policial concedam.