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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física
da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será
imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (
I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
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Gabarito: B
Lei 11340/06
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Redação dada pela Lei nº 14.188, de 2021)
I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Juiz: em regra;
Delegado: quando o município não for sede de Comarca;
Policial: quando o município não for sede de Comarca E não houver Delegado disponível.
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Assertiva b L.M 11,340 =art.12-C
se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.
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Mas achei incompleta no que diz: B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia... e quando o Município não for sede de comarca.
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Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física
da mulher....
"se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia".
A lei não fala em integridade "psicológica", mas tá blz
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ERRADO A) Na inquirição de Joana, o policial deverá fazer questionamentos sobre a vida privada da depoente.
Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados
III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.
CORRETO B) Se o policial verificar a existência de risco atual ou iminente à integridade física ou psicológica de Joana, ele afastará Marcelo imediatamente do lar, se não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
ERRADO C) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento isolado de multa
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
ERRADO D) Se Marcelo for condenado, admite-se a substituição da pena que implique no pagamento de multa, caso comprovado que a medida se mostra suficiente para a repreensão do ilícito.
Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
ERRADO E) Após o delegado de polícia afastar imediatamente Marcelo do lar, deverá comunicar o juiz no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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JULGADO FRESQUINHO DO STF (MARÇO 2022)
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, hoje (23), que a polícia pode adotar medidas para afastar agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica.
O Supremo julgou uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade questionou a constitucionalidade da Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei da Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da convivência com a mulher. No caso de agressão, a polícia já está respaldada pela Constituição para entrar na residência e realizar a prisão por tratar-se de flagrante.
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''que IMPLIQUE O pagamento de multa''
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A questão só fala que o município não é sede de comarca, mas não diz que não há delegado disponível, existe alguma relação por não ser sede de comarca e não haver delegado na noite de reivellon?
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Medidas pelo juiz > 48h
Medidas pela polícia > 24h
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Aproveitando o contexto:
Art. 326-B, CÓDIGO ELEITORAL: violência POLÍTICA contra mulher
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LEI 11.340 - MARIA DA PENHA
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: e
I - pela autoridade judicial;
II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
§ 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
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Regra: Juiz conceda medida protetiva de urgência
Exceção: Delegado e policial concedam.