Gabarito: Alternativa B.
A) Incorreto, na verdade, os precatórios só vieram a ser criados na Constituição de 1934, e não na de 1824.
CF/1934, Art 182 – Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo vedada a designação de caso ou pessoas nas verbas legais.
B) Correto, conforme LRF, Art. 30, § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
C) Incorreto, conforme Lei 4.320/64, "a natureza da despesa pública decorrente dos precatórios judiciais segue a natureza da despesa original que não foi realizada na época adequada. Em outras palavras, em se tratando de precatório alimentar, decorrente do não pagamento tempestivo de salários a servidores públicos, a despesa com precatórios é considerada despesa corrente. Por outro lado, precatórios decorrentes de desapropriações não indenizadas aos proprietários originais, são consideradas despesas de capital". (Guilherme Bueno de Camargo e Luis Felipe Vidal Arellano)
D) Incorreto, pois a Emenda Constitucional n. 62, aprovada em 2009 para parcelar as dívidas judiciais de Estados e municípios e permitir a realização de leilões reversos foi considerada inconstitucional pelo STF.
E) Incorreto, pois a cessão de crédito pode ser utilizada para cessão de qualquer tipo de crédito, enquadrando-se entre eles os créditos inscritos em precatório.