SóProvas


ID
56422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da organização do
Poder Judiciário.

Mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira, a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintesprincípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, porantiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezesconsecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusaro juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços deseus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampladefesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação
  • Me desculpem, mas que outros requisitos?
  • Entendo que a recusa refere-se a obrigatoriedade de promoção de juiz que figure por TRÊS VEZES CONSECUTIVAS e não alternadas como está na questão.A meu ver essa questão está errada!
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:...a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes CONSECUTIVAS ou cinco alternadas em lista de merecimento;(Neste caso não se admite nenhuma recusa)...d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • Questão pegadinha!!!!art.93 CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por TRÊS VEZES CONSECUTIVAS ou CINCO ALTERNADAS em lista de merecimento;d) NA APURAÇÃO DA ANTIGUIDADE, o tribunal somente poderá recusar o JUIZ MAIS ANTIGO pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
  • Eu errei a questão e analisando melhor, acredito que tenha sido por isso:- Mesmo que ele tenha configurado 3 vezes alternados, não será este requisito que contará e sim o requisito da antiguidade e por este sim porderá ser rejeitado pelo voto dos desembargadores.- O outros requisitos da qual fala a questão podem se referir a alínea e: e) não será promovido o juiz que injustificadamente, retiver altos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
  • O CESPE/UNB com o intuito de dificultar O comando Constitucional é clarevidente: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ... a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes CONSECUTIVAS ou cinco alternadas em lista de merecimento;(Neste caso não se admite nenhuma recusa) No caso em questão O JUIZ NÃO PREENCHE REQUISITO CONSTITUCIONAL PARA FIGURA EM LISTA DE MERECIMENTO (pois precisa ser 3x consecutivas ou 5x alternadas). Assim por esse critério não pode ser aceito. OK.Mas veja que na redação do quesito ele fala " e é o mais antigo" então ele comõe a lista de antiguidade, e nesse caso pode ser recusado pelo qorum de 2/3 dos desembargadores do TJ, mediante justificação (que pode se dar pelo não preeenchimento de outros requisitos. ex.: não frequentar curso de aprefeiçoeamento, reter autos injustificadamente. etc.assim o item é correto.
  • "OBSERVADOS OUTROS REQUISITOS" refere-se ao procedimento próprio e a ampla defesa.São, portanto, requisitos para a recusa do juiz mais antigo da lista:1) voto fundamentado de 2/3 dos membros do tribunal2) procedimento próprio3) ampla defesaIsso, porque, por exemplo, se 2/3 dos membros votarem fundamentadamente pela não promoção do juiz mais antigo, sem dar-lhe oportunidade de defesa, o ato será ilegal, devido à ausência de um dos requisitos: ampla defesa.
  • O erro está na seguinte passagem da assertiva: três vezes alternadas; cuja redação correta deveria ser:três vezes consecutivas; observem que, como este primeiro critério está errado, ele não conta, devendo o candidato partir para o julgamento do restante da afirmativa, que, por estar correta, deixa a assertiva como um todo, verdadeira.
  • Item correto, consoante dispõe o art. 93, II, “d”, realmente, por 2/3 dos membros do tribunal poderá ser recusado o juiz. Ademais, somente é obrigatória a promoção do juiz que figura cinco vezes alternadas ou três consecutivas na lista de merecimento. O que não aconteceu no caso em questão.

    Vejamos se pela antiguidade a questão está correta:

    "d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;"

  • A meu ver a questão deveria ser anulada.
    A promoção é ou por merecimento ou por antiguidade. Tanto uma quanto a outra necessariamente necessitam de uma lista de antiguidade.

    Para a promoção por antiguidade será promovido o mais antigo. Já a promoção por merecimento será avaliado o merecimento dos que estiverem na primeira quinta parte dessa lista.

    A questão deixa evidente que a promoção em analise é por merecimento. Então para que ocorra esta promoção a CF diz: aquele que por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas forem arrolados na lista serão promovidos. Por esse já é descartado pela questão, visto que ela fala 3 alternadas.
    Já na parte em que a questão diz: “e seja também o mais antigo da carreira” Partindo da premissa que a promoção analisada é a por merecimento, ele ser o mais antigo não dará nenhuma vantagem para ele. Ou seja, a questão é confusa.

    A recusa do mais antigo por voto fundamentado de 2/3 será possível para promoção por antiguidade e não na promoção por merecimento, como dito na questão.
  • Vamos por partes.

    Primeiro: figurar 3 vezes alternadas não impossibilita a rejeição. 

    Segundo: ser o mais antigo também não impossibilita a rejeição, visto que mesmo ele sendo o mais antigo, a promoção pode ser rejeitada: "na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação."


    O que podemos concluir? Podemos concluir que: mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira, a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos.


    Está perfeita a questão.

     

  • CERTO 


    DE MANEIRA SIMPLES :


    QUANDO É POR 3 VEZES SEGUIDAS , O JUIZ DEVE SER PROMOVIDO 
    QUANDO É POR 5 VEZES ALTERNADAS , O JUIZ DEVE SER PROMOVIDO

    COMO A QUANTIDADE DE VEZES ALTERNADAS SÃO 5 E NÃO 3 E A QUESTÃO AFIRMA ISSO , TA CERTO .

    A REJEIÇÃO É SIM DE 2 TERÇOS , CONFORME PRECEITUADO NA CONSTITUIÇÃO A PARTIR DO ARTIGO 92º .
  • A meu ver esta quetão esta errada. Se for tres vezes consecutivas será obrigatóia a promoção, ou 5 vezes alternadas.
  • Obrigatoriedade: três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento(art.93,II,a)

    Recusa de promoção de juiz por antiguidade:só recusa o juiz por voto de 2/3 dos membros, por procedimento próprio, ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação (art93,II,d)

    EM RESUMO:se figurou por 3 vezes alternadas, e não consecutivas, a promoção não era obrigatória;se era o mais antigo da carreira e foi cumprido o quorum de 2/3 na rejeição não há irregularidade (além de outros procedimento).

    SIMPLES ASSIM.


  • Existem 3 possibilidades para que o juiz tenha de ser OBRIGATORIAMENTE promovido, sendo duas relativas a merecimento e uma a antiguidade:
    1) Figurar na lista por 3 vezes CONSECUTIVAS
    2) Figurar na lista por 5 vezes ALTERNADAS
    3) Ser o mais antigo e não ter sido rejeitado por 2/3 de seus membros, em procedimento próprio.

    Na questão, observamos que nenhum dos 3 critérios de obrigatoriedade de promoção foi atendido. A questão então está correta.

  • 3x alternadas não dá direito à promoção. Deve ser 5 alternadas ou 3 consecutivas.
    Requisito merecimento = Não cumprido.

    Requisito antiguidade = cumprido
    - pode ser rejeitado por 2/3 dos membros.

  • o juiz para ser promovido POR MERECIMENTO ele precisa ter no mínimo 02 anos de exercício na entrância e integrar a quinta 1ª parte  da lista de antiguidade e além de figurar por 3 vezes consecutivas na lista de merecimento ou 5 vezes alternadas.

  • 3X consecutivas ou 5X alternadas.

  • CERTO

     

    Eu preferi "arrumar" o enunciado pra poder entender melhor. Ficou assim:

     

    A promoção de um juiz de direito pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de 2/3 dos desembargadores, desde que observados outros requisitos, mesmo que o dito juiz  tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento e mesmo que ele seja o mais antigo da carreira.

     

    Sim, realmente na promoção por antiguidade, existe a possibilidade do tribunal rejeitar o nome do juiz mais antigo, desde que tal rejeição seja fundamentada pelo voto de 2/3 dos membros, assegurada ampla defesa.

     

    Porém, é OBRIGATÓRIA a promoção do juiz que configure por vezes consecutivas ou vezesalternadas a lista de merecimento.

     

     

    1 - A promoção de um juiz de direito pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de 2/3 dos desembargadores, desde que observados outros requisitos - CERTO, na promoção por antiguidade.

     

     

    2 - mesmo que o juiz  tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento e mesmo que ele seja o mais antigo da carreira - CERTO

     

    A promoção do juiz pode ser rejeitada, mesmo que ele tenha configurado por 3 vezes alternadas na lista de merecimento. Se a questão tivesse dito 3 vezes consecutivas, daí estaria errada. 

     

     

     

  • CERTO. Promoção por merecimento: 3x consecutivas OU 5x alternadas. Promoção por antiguidade: o tribunal pode rejeitar o mais antigo por deliberação de 2/3 dos membros.
  • PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

    >>TRIBUNAL PODE RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

    >>POR VOTO FUNDAMENTADO POR 2/3  DOS MEMBROS

     

    PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

    >>>CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PRODUTIVIDADE

    >>>FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO EM CURSOS

    >>>REQUISITOS DE 2 ANOS DE EXERCÍCIO NA ENTRÂNCIA

    >>>INTEGRAR A 1º QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE

    >>>OBRIGATÓRIA A PROMOÇÃO

    3 VEZES CONSECUTIVAS  OU

    5 VEZES ALTERNADAS DA LISTA DE MERECIMENTO.

  • GABARITO: CERTO

     

    FUNDAMENTAÇÃO: ART. 93, II, a) e d), CF

     

          II - promoção de entrância para entrância, alternadamente,

          por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

     

          a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas

          ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

          [...]

     

          d) na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais

          antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme

          procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até

          fixar-se a indicação.

  • PESSOAL, MAS O TEXTO CONSTITUCIONAL FALA EM 3 CONSECUTIVAS E A QUESTA FALA EM 3 ALTERNADAS. O MODALIDADE ALTERNATIVA É SOMENTE PARA A QUINTA VEZ. POSSO ESTAR ERRADO. SE ALGUÉM CONSEGUIR ESCLARECER EU AGRADEÇO.

  • "...a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos." BLZ, isso tá correto!

    "Mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira...". Já isso tá estranho

    Juntando tudo: juiz de direito q figurou por 3 vezes alternadas pode ter promoção rejeitada?

    Ao meu ver, não. Pq nem promovido ele poderá ser. Não tem como "rejeitar" algo q não existe.

    Mas vai q os equacionadores de gabarito estejam corretos, tsc

    De qualquer forma, espero ter ajudado

    Sigamos em frente, independentemente das maluquices das bancas

  • A parte que fala de merecimento é para confundir, a questão quer saber sobre antiguidade.... (Mesmo porque para merecimento ou dos requisitos é figurar 3 vezes consecutiva e 5 alternadas em lista de merecimento, essa promoção é obrigatória, não tem como os demais recusarem.

  • Acerca da organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira, a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos.

  • A promoção obrigatória é só quando o juiz figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas na lista de merecimento. E mesmo assim ele deve pertencer a primeira quinta parte da lista de antiguidade, senão nada feito.