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Art. 96, CF. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
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Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunaisII - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo RESPECTIVOS:c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;obs: A questão deixa de se referir ao Tribunal respectivo estando por isso errada a questão
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A questão está errada, pois não cabe privativamente ao STF a criação ou extinção dos tribunais inferiores, mas também aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça.Ver Art. 96, II, c.
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Só complementando:Cabe à estes tribunais PROPOR ao poder legislativo a criação ou a extinção.Errava sempre este tipo de questão porque não observava a palavra PROPOR, se observarem nas provas sempre excluem ou modificam-na.
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o erro da questão é a seguinte:Nao cabe apenas o STF a criação ou extinção dos tribunais, cabe também aos tribunais superiores, na questao fala que seria inconstitucional, todavia nao há incosntitucionalidade alguma. (art. 96,II,C) da CF.
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O STJ é um tribunal superior, logo tem competência para propor ao legislativo a criação ou a extinção de tribunais inferiores.
Art. 96, CF. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA propor ao
PoderLegislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores.
Acho que também há outro erro na questão, quando diz : propor a criação ou a extinção de quaisquer tribunais.
A lei diz tribunais inferiores.
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A questão está errada por causa do EXclusivamente O STF.
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Gente, uma dica bacana é, quando uma questão do CESPE para cargo de determinado órgão Menosprezar ou limitar de alguma forma esse órgão para o qual é prestado o concurso, pode marcar errado. é tiro e queda
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Q52958 Compete ao STJ a iniciativa de projeto de lei ordinária que disponha acerca da criação e da extinção de cargos públicos dos serviços auxiliares do próprio tribunal ou dos TRFs, assim como acerca da remuneração desses cargos.
Gab. Certo
Aprofundando um pouco no Regimento Interno do STJ e de forma resumida é claro.
Art 10. Cabe ao Plenário propor ao Legislativo:
- Aumento do número de membros do próprio tribunal e dos TRFs (exclui TJs)
- Criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos
- Criação e extinção de TRFs
Art 11 Cabe à Corte Especial apreciar e encaminhar ao legislativo propostas:
- Criação e extinção de cargos do quadro de servidores do tribunal
- Fixação dos respectivos vencimentos
- Bem como do Conselho de Justiça Federal e Justiça Federal 1o e 2o graus (exclui justiça estadual)
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caberia ao STJ sim propor ao legislativo ,pois essa competÊncia pode ser do STF e TRIBUNAIS SUPERIORES.
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Segundo art 96,II da CF
Cabe ao STF, Tribunais Superiores e tribunais de justiça propor ao legislativo a criação ou extinção de TRIBUNAIS INFERIORES.
Dois erros na questão:
1 - Cabe ao STF, Tribunais superiores e tribunais de justiça propor;
2 - Não é a criação ou extinção de quaisquer tribunais, somente dos tribunais inferiores.
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Tribunais Inferiores:
– Tribunais de Justiça (justiça comum estadual e do DF);
– Tribunais Regionais Federais (justiça comum federal);
– Tribunal Regional do Trabalho (justiça especializada);
– Tribunal Regional Eleitoral (justiça especializada).
Tribunais Superiores:
– STJ (justiça comum);
– TST (justiça especializada);
– TSE (justiça especializada);
– STM (justiça especializada).
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Gabarito: errado
Fonte: https://adrianaediniz.wordpress.com/2011/08/06/tribunaisinferioressuperiores/
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GABARITO: ERRADO
Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
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TJ, STF e tribunais superiores tem autonomia para propor projetos de leis referentes a novas varas, juízes e juizados.