SóProvas


ID
56425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam acerca da organização do
Poder Judiciário.

Se o STJ propuser ao Congresso Nacional a criação de mais dois TRFs, tal proposta deverá ser rejeitada pelo Poder Legislativo, pois cabe exclusivamente ao STF, como principal órgão do Poder Judiciário, propor a criação ou a extinção de quaisquer tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96, CF. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  • Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunaisII - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo RESPECTIVOS:c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;obs: A questão deixa de se referir ao Tribunal respectivo estando por isso errada a questão
  • A questão está errada, pois não cabe privativamente ao STF a criação ou extinção dos tribunais inferiores, mas também aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça.Ver Art. 96, II, c.
  • Só complementando:Cabe à estes tribunais PROPOR ao poder legislativo a criação ou a extinção.Errava sempre este tipo de questão porque não observava a palavra PROPOR, se observarem nas provas sempre excluem ou modificam-na.
  • o erro da questão é a seguinte:Nao cabe apenas o STF a criação ou extinção dos tribunais, cabe também aos tribunais superiores, na questao fala que seria inconstitucional, todavia nao há incosntitucionalidade alguma. (art. 96,II,C) da CF.
  • O STJ é um tribunal superior, logo tem competência para propor ao legislativo a criação ou a extinção de tribunais inferiores.

    Art. 96, CF. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos TRIBUNAIS SUPERIORES E AOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA propor ao

    PoderLegislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores.

    Acho que também há outro erro na questão, quando diz : propor a criação ou a extinção de quaisquer tribunais.  

    A lei diz tribunais inferiores.
  • A questão está errada por causa do EXclusivamente O STF.

  • Gente, uma dica bacana é, quando uma questão do CESPE para cargo de determinado órgão Menosprezar ou limitar de alguma forma esse órgão para o qual é prestado o concurso, pode marcar errado. é tiro e queda

  • Q52958 Compete ao STJ a iniciativa de projeto de lei ordinária que disponha acerca da criação e da extinção de cargos públicos dos serviços auxiliares do próprio tribunal ou dos TRFs, assim como acerca da remuneração desses cargos.

    Gab. Certo


    Aprofundando um pouco no Regimento Interno do STJ e de forma resumida é claro.

    Art 10. Cabe ao Plenário propor ao Legislativo:

    - Aumento do número de membros do próprio tribunal e dos TRFs (exclui TJs)

    - Criação e extinção de cargos e fixação de vencimentos

    - Criação e extinção de TRFs


    Art 11 Cabe à Corte Especial apreciar e encaminhar ao legislativo propostas:

    - Criação e extinção de cargos do quadro de servidores do tribunal

    - Fixação dos respectivos vencimentos

    - Bem como do Conselho de Justiça Federal e Justiça Federal 1o e 2o graus (exclui justiça estadual)

  •  caberia ao STJ sim propor ao legislativo ,pois essa competÊncia pode ser do STF e TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • Segundo art 96,II da CF

    Cabe ao STF, Tribunais Superiores e tribunais de justiça propor ao legislativo a criação ou extinção de TRIBUNAIS INFERIORES.

     

    Dois erros na questão:

    1 - Cabe ao STF, Tribunais superiores e tribunais de justiça propor;

    2 - Não é a criação ou extinção de quaisquer tribunais, somente dos tribunais inferiores.

  • Tribunais Inferiores:

     

    Tribunais de Justiça (justiça comum estadual e do DF);

    – Tribunais Regionais Federais (justiça comum federal);

    – Tribunal Regional do Trabalho (justiça especializada);

    – Tribunal Regional Eleitoral (justiça especializada).

     

    Tribunais Superiores:

     

    STJ (justiça comum);

    TST (justiça especializada);

    TSE (justiça especializada);

    STM (justiça especializada).

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: https://adrianaediniz.wordpress.com/2011/08/06/tribunaisinferioressuperiores/

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

  • TJ, STF e tribunais superiores tem autonomia para propor projetos de leis referentes a novas varas, juízes e juizados.