SóProvas


ID
56428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições dos órgãos do Poder
Judiciário, julgue os itens a seguir.

Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, não poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • O comentário da colega está equivocado. Cabe ao STJ o julgamento por crimes de responsabilidade dos membros do Tribunal de Contas do Estado e do DF, conforme previsto no artigo 105, inc. I da CF
  • CF88Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;OBS: cabe ao STJ julgar em crimes de responsabilidade e comuns .... os membros do tc estados e do DF.
  • Complementando..Os membros do TCE serão julgados pelo STJ nos crimes comuns, nos de responsabilidade, conforme depreende-se do art.105 da CF. ( "...nestes(comuns) e nos de responsabilidade...os membros dos Tribunais de Contas dos Estados...")
  •  

    Cabe ao STF processar e julgar originalmente nos crimes comuns e de responsabilidade:

    - Membros do TCU  e não do TCE, este será julgado pelo STJ

  • “Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal. Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” (ADI 4.190-REF-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, DJE de 11-6-2010.)
  • Nos Crimes Comuns e Crimes de Responsabilidade, os membros do TCU são processados e julgados pelo STF ... e nesses mesmos Crimes, os membros do TCE (Estado) e TCM (Municípios) são processados e julgados pelo STJ.

    Artigos 102, I, c, CF (Competências do STF) e Artigo 105, I, a, CF (Competências do STJ).
  • QUESTÃO: "Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, não poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado." CORRETO!

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros (conselheiros) dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Cespe cobrando lei seca, incrivel...

  • JULGAR:


    STF: TCU


    STJ: TRE,TRT,TCE E DF.


    Feliz Natal , Povo!!

  • Gabarito: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ processa e julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF processa e julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF processa e julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • STJ julga:

    MEMBROS DE TCE's

                               CCM's

                               TCM

    **STF - julga ministros do TCU

    Nos CRIMES COMUNS + CRIMES DE RESPONSABILIDADE

  • MEMBROS DOS: TRT / TRE / TCE / TCM - COMUM E DE RESPONSABILIDADE ----------> QUEM JULGA É O STJ

  • No que diz respeito às atribuições dos órgãos do Poder Judiciário, é correto afirmar que: Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, não poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado.

  • MEMBROS DOS: TRT / TRE / TCE / TCM - COMUM E DE RESPONSABILIDADE ----------> QUEM JULGA É O STJ

    Fonte: comentário do Diogenes Ramos

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;