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ID
564322
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Item 2.2 do Anexo I do Quadro II da NR-7 (dado pela Portaria 19, de 9 de abril de 1998) inclui os seguintes procedimentos como necessários para avaliação da audição do trabalhador, ao longo do tempo de exposição ao risco nos exames de referência e sequenciais, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • 2.2. Entende-se por exames audiológicos de referência e seqüenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao risco, incluindo:

    a. anamnese clínico-ocupacional;

    b. exame otológico;

    c. exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica.

    d. outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.