SóProvas


ID
56437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às atribuições dos órgãos do Poder
Judiciário, julgue os itens a seguir.

Conflito de competência entre um juiz de direito de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido no julgamento de uma ação possessória, deverá ser decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual é vinculado o juiz de direito, e em grau de recurso, pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • a Competência será do STJ, pois trata-se de conflito de competência entre um tribunal estadual (RJ) e um Juiz de direito (SP) tendo nesse caso capacidade para decidir o conflito o STJ. Se no caso fosse o TJSP e TJRJ a competência seria do STF por se tratar de dois Tribunais Estaduais!!!
  • Bem, discordo do colega abaixo, senão vejamos:Art. 105, I ... (Compete ao STJ)d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102, I ... (Compete ao STF)o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;Desta forma o conflito entre dois tribunais estaduais compete ao STJ.Valeu.
  • Importante salientar aqui que não cabe ao STF o julgamento de conflito entre STJ e TRF ou TRIBUNAIS DE JUSTIÇA- TJ, pois nesse caso, segundo a Corte maior, não se trata de hipótese de conflito, mas sim de hierarquia de jurisdição, haja vista que estes (TRF e TJ) se submetem jurisdicionalmente àquele (STJ)vIDE PÁG. 635, MP e VA...
  • "A competência do STF para apreciar o conflito ocorre, nos termos do art. 102, I, “o”, da CF, sempre em que um dos juízos conflitantes for Tribunal Superior. Assim, por exemplo, o conflito entre o STJ e o TST é de competência do STF.As demais hipóteses de conflito de competência devem ser apreciadas pelo STJ. Assim, nos termos da redação do art. 105, I, d, da CF, podemos arriscar em dizer que o STJ possui, além dos casos que lhe são próprios, uma espécie de competência residual para dirimir os conflitos de competência. De acordo com o referido dispositivo, cabe ao STJ processar e julgar os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, da CF, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos."
    (André Erhardt, http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=182) 
    Espero ter ajudado. 
    abraços
  • Olá amigos!

    A questão está errada nesta parte: "...deverá ser decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual é vinculado o juiz de direito, e em grau de recurso, pelo STJ".

    De acordo com o Art. 105, I, "d" a competência para julgar essa ação é do STJ, não necessariamente em grau de recurso.

    Lembrando que quando há conflito de competências entre juízes e para que não haja o fenômeno da Litispendência, a competência será do juiz que primeiro despachar o Mandado de citação de acordo com o CPC.
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
    Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    o) os
    conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça
    e quaisquer tribunais
    , entre Tribunais
    Superiores
    , ou entre estes e qualquer outro
    tribunal
    ;

    . entre o Superior Tribunal de
    Justiça e quaisquer tribunais:
    STJ x TJ; STJ x TRT; STJ x TRE; STJ x
    TRF

    . entre Tribunais Superiores: STJ
    x TSE; STJ x STM; STJ x TST; TSE x TST; TST x STM; STM x TSE;

    . ou entre estes e qualquer outro tribunal: Ou seja, entre
    quaisquer dos Tribunais Superiores (TST, TSE, STM ou STJ) com outro Tribunal
    (TRT, TRE, TRF, TJ).

    Vamos agora para o Art. 105:

    Art. 105.
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar,
    originariamente:
    d) os conflitos de competência entre
    quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"
    ,
    bem como entre tribunal e juízes a ele não
    vinculados
    e entre juízes vinculados a tribunais
    diversos
    ;

    . entre quaisquer tribunais,
    ressalvado o disposto no art. 102, I, "o":
    O STJ vai julgar o
    conflito de competência entre quaisquer tribunais que não estejam nas hipóteses
    de competência do STF, por exemplo: TRT x TRF, TRF x TJ, TRE x TJ, TRF x TRE,
    TRT x TJ;

    . bem como entre tribunal e juízes a
    ele não vinculados:
    TRT x Juiz de Direito; TRE x Juiz do Trabalho; TJ
    x Juiz Federal;

    . entre juízes vinculados a tribunais
    diversos:
    Juiz Federal x Juiz do Trabalho; Juiz do Trabalho x Juiz de
    Direito; Juiz Federal x Juiz Eleitoral.


  • Gab: Errado

    Questão: Conflito de competência entre um juiz de direito de São Paulo e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido no julgamento de uma ação possessória, deverá ser decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao qual é vinculado o juiz de direito, e em grau de recurso, pelo STJ.

    Uma vez que a questão não configura conflito entre STJ x qualquer tribunal e nem um Tribunal Superior ( STJ,TSE,TST e STM) x qualquer outro ( Que são competências do STF, Art 102, inciso I, alínea 'o' ), conclui-se então, que é competência do STJ conforme art 105, inciso I, alínea d '' os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art 102, I,o...")


  • Tudo pelo STJ.


  • Gabarito: ERRADO

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    QUESTÃO:

     

    JUIZ DE DIREITO (SP) X TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RJ)

     

    No conflito acima, percebe-se que há "hierarquia" entre os orgaõs, sendo o STJ o orgão de 3° instância da justiça federal e estadual. Portanto, a competência será do STJ.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • JUIZ DE DIREITO SP X TRIBUNAL DE JUSTIÇA RJ= STJ

  • ERRADO

    Para Concursos:

    STF - Julga conflitos de competência que envolvam pelo menos um Tribunal Superior (Inclusive STJ).

    STJ - Julga conflitos de competência entre quaisquer tribunais. (A menos que haja pelo menos um Trib Sup envolvido)

    * Incluem-se Tribunais e Juízes a ele (STJ) não vinculados.

    * Incluem-se Juízes de tribunais diferentes . (Desde que não sejam Tribs Sups).

    TRF - Julga conflitos entre Juízes que pertençam ao próprio tribunal. (Roupa suja se lava em casa)

    Fonte: Meus resumos

    Força! Estamos chegando lá!

  • Erradíssimo

    Não há que se falar em conflito de competência entre um tribunal e juiz a ele vinculado.

  • Seria resolvido pelo TJ-RJ se fossem 2 Juízes do RJ. Porém, como há um Juiz de SP - e portanto vinculado ao TJ-SP - quem decide originariamente nesse caso é o STJ. Lembrando que o STJ julga conflitos envolvendo juízes e tribunais não superiores, mas se os conflitantes forem juízes de 1a instância sujeitos a um mesmo tribunal, quem decide é o respectivo tribunal.

  • A competência para julgar essa ação é do STJ. Art. 105, I, "d" a

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;