NBR 9050:20
a) "9.3.1.1 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem ser facilmente identificadas e localizadas dentro de uma rota acessível."
b) "altura entre 0,75 m a 0,85 m entre o piso e a sua superfície superior;"
c) "profundidade inferior livre mínima de 0,50 m para garantir a aproximação da pessoa em cadeira de rodas."
d) "9.3.1.4 Deve ser assegurada altura livre sob o tampo de no mínimo 0,73m, com profundidade livre mínima de 0,50m"
e) "9.3.1.3 As mesas ou superfícies de trabalho acessíveis devem possuir tampo com largura mínima de 0,90 m e altura entre 0,75 m e 0,85 m do piso acabado, assegurando-se largura livre mínima sob a superfície de 0,80 m"
Gabarito: letra C