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Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma para que possam produzir efeito. Não há necessidade de serem da mesma estatura jurídica, salvo quando expressamente determinado isso na norma.
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Não há a necessidade de que a norma integradora seja da mesma estatura jurídica, podendo ser norma infraconstitucional.
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Ilustrando um pouco mais sobre a questão:Diz o inciso XIII que é livre o exercicio de qualquer trabalho ou profissão, MAS para exerce-las é necessário atender às qualificações que a LEI estabelecer ( advogado, medico, engenheiro)normas de eficacia limitada não produzem efeitos enquanto não forem regulamentadas por lei. são normas que contem a expressao - A Lei..... ( ex. XXIV, XLIII do artigo 5º CF. essas normas costumam tratar de assuntos institucionais, ou seja, de regular leis organicas, como a LONMP, LOMAN, E Lei Organica da Defensoria Pública. se as normas de eficacia limitada concessiva de direitos não forem regulamentadas, o cidadão possui o instrumento do Mandado de Injunção para que no caso concreto, o seu direito constitucional seja respeitado, e os legitimados à ação direta de inconstitucionalidade por omissão, para compelir o poder legislativo a regulamentar a norma constitucional.
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Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma
da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.<<<<<<<<<<<<>>>>>>>>>>>>
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Discordo do colega Osmar: o art 5, inciso XIII trata de norma de eficácia contida, visto que é possível exercer qualquer profissão, desde que não haja lei regulamentando. A partir do momento que houver lei regulamentando, deve-se seguir as exigências da lei. “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
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Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:
“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”
Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).
Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:
XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.
O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.
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Segundo José Afonso da Silva Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam :
“aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses após uma normatividade ulterior que lhe desenvolva a aplicabildiade”
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ERRADO
A norma de eficácia limitada ela e mediata, mas porem precisa de regulamentação para poder ter efeitos. Sua regulamentação é feita por leis e etc, mas seria feita por uma norma de mesma estrutura juridica.
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ERRADO
A norma de eficácia limitada tem aplicabilidade mediata e reduzida, ou seja, uma outra lei virá para conceder o que a norma aponta. Porém essa lei não precisa ser necessariamente de mesma estatura jurídica.
Ex.: art. 6ºCF - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, o previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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ERRADO.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE AS NORMAS DE EFICÁCIO LIMINTADA NECESSITA DE OUTRA NORMA DA MESMA ESTATURA JURÍDICA PARA PRODUZI EFEITO.
AS NORMAS DE EFICÁCIO LIMITADA SÃO AQUELAS QUE DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO FUTURA PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS. SUA APLICABILIDADE É INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, POIS SOMENTE PRODUZEM INTEGRALMENTE SEUS EFEITOS QUANDO REGULAMENTADO POR LEI POSTERIOR QUE LHES AMPLIA A EFICÁCIA.
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APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
PLENA:ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
APLICABILIDADE:Direta, Imediata e Integral
CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.
APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral
LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS
APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
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Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.
As normas de eficácia limitada NÃO dependem de outra norma da mesma estatura jurídica, mas, sim, de uma norma infraconstitucional, para que possam produzir efeito.
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Normas de Eficácia Limitada
Não produzem efeitos imediatamente,porque dependem da edição de uma lei Infraconstitucional.
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Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.
Primeiro erro: as normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da integração da lei, portanto, não há que se falar em edição de norma de mesma estatura juridica, conforme explicação dos colegas. O art. 37, VII da CF (norma constitucional), por exemplo, é norma de eficácia limitada que dispõe sobre o direito de greve dos servidores públicos e exige complementação através de lei (norma infraconstitucional).
Segundo erro: as normas de eficácia limitada dependem da edição de uma outra norma para que produza a plenitude de seus efeitos, mas desde logo possuem eficácia mínima, ou seja, impedem a atuação do legislador em sentido contrário ao seu texto.
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Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.
RESUMINDO: Da mesma estrutura jurídica não né! Depende apenas de uma norma infra-constitucional, ou seja, LEIS!
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Toda norma constitucional produz efeito jurídico, ou seja, nenhuma está desprovida de eficácia. Uma norma limitada ao entrar na constituição produz efeito negativo, todavia, o efeito positivo ela só produzirá após ser regulamentada por uma norma infraconstitucional.
Logo, questão errada!!
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Prezado Osmar Fonseca, a norma prevista no inciso XIII do art. 5º. da CF é de eficácia contida, pois o direito ao exercício de trabalho, ofício ou profissão é pleno até que a lei estabeleça restrições a tal direito.Não é uma norma de eficácia limitada.
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Dependem de norma infraconstitucional...
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Q274952
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
As normas constitucionais de eficácia limitada dependem da intervenção legislativa para produzirem seus principais efeitos, ou seja, necessitam de norma infraconstitucional integradora para a sua aplicação.Questão CERTA
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De fato, as normas de eficácia limitada precisam da edição de outra para produzirem todos os seus efeitos. Contudo, a norma regulamentadora não terá a mesma estatura jurídica; ela será uma lei, situada hierarquicamente abaixo da Constituição.
Questão incorreta.
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De fato, as normas de eficácia limitada precisam da edição de outra para produzirem todos os seus efeitos. Contudo, a norma regulamentadora não terá a mesma estatura jurídica; ela será uma lei, situada hierarquicamente abaixo da Constituição.
GABARITO ERRADO.
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tem gente copiando comentarios.
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tem pegadinha essa
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Elas já produzem efeitos mas esses efeitos não são completos.
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Comentários:
De fato, as normas de eficácia limitada precisam da edição de outra para
produzirem todos os seus efeitos. Contudo, a norma regulamentadora não
necessariamente terá a mesma estatura jurídica, podendo, inclusive, ser
hierarquicamente inferior à regulamentada.
Questão incorreta.
Prof: Nádia Carolina. (Questões de Concursos)
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Errado!
Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma da mesma estatura jurídica para que possam produzir efeito.
Não existe essa obrigatoriedade da norma regulamentadora possuir a mesma estatura jurídica.
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errada.
Não precisa ser do mesmo patamar.
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As leis com eficácia limitada deverão ser complementadas por leis específicas para que gere efeitos.Ex: direito de greve do servidor público.
Em nosso ordenamento, segundo o princípio da especialidade, as normas mais específicas de sobrepõe as menos específicas.
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Nunca leia uma questão do Cespe sem atenção. Ela sempre coloca uma casca de banana. No caso em tela era a casca de banana era o seguinte fragmento: "edição de outra norma da mesma estatura jurídica". A verdade é que ela será uma lei, situada hierarquicamente abaixo da Constituição.
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Errada , Normas de eficácia limitada são aquelas que dependem da edição de outra norma PARA PRODUZIREM EFEITOS, MAS NÃO EM MESMA ESTATURRA JURIDICA.
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Normas de eficácia limitada: São não-autoplicáveis, isto é, dependem de regulamentação para produzir
todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.
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Lei ordinária