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ID
5644984
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Timóteo - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a respeito dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho, Norma Regulamentadora 4 (NR4).


( ) Os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de que trata essa NR deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do trabalho.

( ) Caberá ao empregador esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

( ) Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação dessa NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

( ) O profissional especializado em segurança e medicina do trabalho poderá exercer outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

( ) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.


De acordo com as afirmações, a sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • 4.17 Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    4.17.1 O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados: (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

    b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb;

    c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento;

    d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento;

    e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

  • (V) Os serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho de que trata essa NR deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do trabalho.

    (F) Caberá ao empregador esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.

    Atribuição do SESMT

    (V) Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação dessa NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.

    (F) O profissional especializado em segurança e medicina do trabalho poderá exercer outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.

    4.10 Ao profissional especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário de sua atuação nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

    (V) As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.