SóProvas


ID
56452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das competências do STF e
do STJ.

As decisões em última instância proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e TRFs poderão ser objeto de recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • ART 105 III - Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do DF e Territótios,quando a decisão recorrida:...Como o amigo disse abaixo o TRE não entra
  • As decisões dos TREs são, em regra, irrecorríveis, salvo exceções nas quais são cabíveis recursos ordinário ou especial - a depender do caso. Analise-se os arts. 121, § 4º, CRFB, com o art. 276, CE:Art. 121. [...]§ 4º. Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.______Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ordinário: a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Então, por que a questão está errada?
  • Olha Gustavo, dá uma olhadinha no comentário da tacinhav, ela explica direitinho. As decisões que em ultima instância são objeto de recurso especial são válidas apenas p/ TJs(Est/DF/Territórios) e TRFs e não p/ TREs como quer a questão, por isso está errada. Vide (Art.105/III/CF).Espero ter ajudado. Valeu!
  • Gustavo, a questão se refere ao recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso especial ELEITORAL(REspe) é que pode ser interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em face das decisões dos TREs.
  • Obrigado, amigos!Agora eu compreendi!
  • Complementando os comentários dos colegas abaixo:

    Reparei que a questão do CESPE ficou muito vaga ao generalizar que As decisões (qualquer decisão) em última instância proferidas por tribunais de justiça, tribunais regionais eleitorais e TRFs poderão ser objeto de recurso especial, já deixou dúvidas pois ficou ampla demais.

    1º ) SE OBSERVARMOS O ART 102

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    NOTA-SE QUE É ESPECÍFICO PARA OS TRIBUNAIS superiores E NÃO SÃO QUAISQUER DECISÕES, ALÉM DE SER UM RECURSO ordinário.

    2º ) SE OBSERVARMOS O ART 105

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    TAMBÉM NOTAMOS QUE NÃO SÃO quaisquer decisões, porém são decisões de recursos especiais e remetem aos tribunais regionais federais e ao tribunais dos estados, mas não aos TRE(s). Logo, sempre uso a tática de marcar errado para as questões do CESPE de C ou E quando elas são genéricas demais.

    Espero ter contribuido.

  • Alguém me diz se meu raciocínio foi correto, por favor!

    Como é recurso especial -> STJ

    O STJ não é competente para julgar os recursos de TRE (TSE).

    Para mim isso já bastou...
  • Errado - 
    O recurso especial é para: julgar as causas decididas, em única e última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de goerno local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
  • CF Art. 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida
  • CF, Art. 121. § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.


    CF, art. 105. Compete ao STJ: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

     b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • Descomplicando.... O erro da questão foi ter inserido TRE!

    Decisões do TRE não são objeto de recurso especial junto ao STJ. 

  • Alguém me diz se meu raciocínio foi correto, por favor!

    Como é recurso especial -> STJ

    O STJ não é competente para julgar os recursos de TRE (TSE).

    Para mim isso já bastou...

  • COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ESPECIAL:

     

    AS CAUSAS DECIDIDAS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS:

    - TRF

    - TRIBUNAIS DO ESTADOS, DF E TERRITÓRIOS

     

    QUANDO A DECISAÕ RECORRIDA:

     

    - CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA

    - JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL

    - DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL

  • errada!

    só lembrar,pessoal, que os TRE's não são vinculados ao STJ.

  • OK.

  • Poderão ser objeto de Recurso Ordinário.

  • Eu sei que a questão trata das competências do STF e do STJ, mas eu acho pertinente dizer que tb pode haver recursos especiais das decisões dos TRE's, destinados ao TSE:

    NO CÓDIGO ELEITORAL:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

            I - especial:

            a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

            b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

     

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 121 (...)

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

  • Ótima questão.

  • Essa palavra originariamente é o foco dessas questões sobre competências, a meu ver.

  • Recurso especial ou extraordinário, em última ou única instância, quando recorridas, causas decididas pelos TRF, TJ ou TJDFT.

     

    TRE está errado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

  • O STJ só julga Recursos Especiais em decisões únicas (ou últimas) de TJ, TRF e TJDFT, mas TRE não!

  • Lembrem-se que o STJ é pai de dois tribunais: TJ e TRF...isso fará vc acertar muitas questões...

    Abraços!

  • STJ

    RECURSO ESPECIAL

    -> TJ; TRF;

  • CF Art. 105, III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida.