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Art. 103-A. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
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Eventuais decisões administrativas proferidas no âmbito do Poder Legislativo devem observar as súmulas vinculantes?Fiquei na dúvida sobre a afirmação de que TODAS as decisões administrativas devem seguir o entendimento do STF, por isso, errei a questão. Se alguém, por favor, puder me esclarecer esse fato, eu desde já agradeço.
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Respondendo o colega abaixo.Sim. A questão e a CF referem-se ao termo "administração pública" e "decisões administrativas" em seu sentido Lato. Assim sendo, tanto o Legislativo quanto o Executivo, além do próprio poder judiciário devem observar súmulas vinculantes no exercício da função administrativa, mesmo sendo esta de caráter atípico.
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Correto:Competência para aprovar a súmula vinculante: Somente o Supremo Tribunal Federal poderá fazê-lo, de ofício ou por provocação.
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Uma observação a respeito do coment´rio do colega Lauro. O Poder Legislativo não fica adstrito às súmulas vincualantes, pois é da natureza do Poder Legislativo inovar no ordenamento, não podendo, portanto, sofrer tais limitações.
"Art. 103-A. O Supremo Tribunal FEderal poderá (...) aprovar súmula que, a partir da sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (...)"
Assim, em se tratando de atos administrativos do Poder Legislativo, há necessidade de adequação à súmula; porém, quanto a atos legislativos próprios (leis), não há limitação ao poder legislativo advinda das súmulas, ainda que vinculantes.
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"Súmulas vinculantes. Natureza constitucional específica (art. 103-A, § 3º, da CF) que as distingue das demais súmulas da Corte (art. 8º da EC 45/2004). Súmulas 634 e 635 do STF. Natureza simplesmente processual, não constitucional. Ausência de vinculação ou subordinação por parte do STJ." (Rcl 3.979-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgamento em 3-5-2006, Plenário, DJ de 2-6-2006.) No mesmo sentido: Rcl 3.284-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 1º-7-2009, Plenário, DJE de 28-8-2009."
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O Georgeo está correto !
Apenas os demais órgãos do Poder Judiciário e Administração Direta e Indireta terão que respeitar a Súmula Vinculante.
Com relação ao Poder Legislativo não poderá sofrer limitações em sua atuação.
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Gabarito: CERTO
Somente o STF tem competência para editar Súmula Vinculante.
Além disso, a partir do momento que a SV é editada, vincula toda a Administração Pública Direta e Indireta, como também todo o Poder Judiciário.
CF -> Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 11.417, de 2006).
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Prezados,
As súmulas vinculantes não vinculam o próprio STF (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário). E, de mesmo modo, o STF profere decisões judiciais em suas manifestações.
Assim, estaria incorreto dizer que: "Uma vez editada uma súmula vinculante, figura criada pela Emenda Constitucional n.o 45, TODAS as decisões judiciais e administrativas devem seguir o entendimento do STF" vez que, as próprias decisões judiciais proferidas pelo STF não, necessariamente, devem seguir o seu próprio entendimento.
Corrijam-me em caso de algum equívoco.
Bons estudos a todos.