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ID
56461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam das competências do STF e
do STJ.

Julgado um habeas corpus em última instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e havendo sido denegada a ordem, caberá recurso ordinário ao STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:(...)II - julgar, em recurso ordinário:a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
  • CERTO
    Essas bancas nos confundem totalmente...
    Deve-se fazer prova com muito bom senso e sorte.

    Afinal se ela quisesse declarar a questão ERRADA
    poderia, tendo em vista não estar totalmente literal.

    E se assim o fosse não aceitaria recurso jamais.
  • Aline, não vejo como poderiam declaram como errada... Não falta nada na questão para ela estar completa, vide a letra da lei falar em "uníca OU última". Ela está dando exemplo de caso na questão. Só poderia considerar errada caso perguntasse estritamente a letra da lei, quando aí sim poderia alegar a falta do "única".
  • Aline, não é assim também. Existem questões, poucas, que seguem o que você falou, com carta subjetiva monstra. Mas não é o caso. Só o fato de uma resposta não ser literal não dá o direito da banca escolher se ela está certa ou errada.
  • Compete ao STF julgar em RECURSO ORDINÁRIO, o Habeas Corpus decidido em UNICA INSTÂNCIA, pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, quando denegatória a decisão, conforme o art. 102, II, a da CF.
    Ao STJ compete julgar em RECURSO ORDINÁRIO, o Habeas Corpus decidido em UNICA OU ULTIMA INSTÂNCIA  pelos TRF e TJ dos estados quando denegatória a decisão, conforme o art. 105, II, a da CF.
    Essa é a confusão que costuma ser feita nesse tipo de questão. É só associar à hierarquia dos tribunais. O STF, que está acima dos tribunais superiores, decide em ultima instância sempre. Os tribunais superiores, dos quais o STJ faz parte, julgam questões dos tribunais inferiores a eles vinculados. Ao STJ estão vinculados os TRF e os TJ, ou seja, a justiça comum estadual e federal.
  • Compete ao STJ julgar, por meio de sua competência recursal ordinária, os mandados de segurança decididos em única instância por TRF ou TJ, se a decisão for denegatória.
    O STJ não possui  esta competência no caso de habeas data.
    Compete ao STJ julgar, por meio de sua competência recursal ordináriahabeas corpus decididos em única instância por TRF ou TJ, se a decisão for denegatória.


    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • Tem alguma relação dizer que a resposta também está correta por que o Judiciário é amplamente acessível, pois mesmo sendo denegada a ordem ainda cabe recurso...?
  • Cabe recurso especial ao STJ decisão tomada pelos TRF, TJ ou TJDFT, em última ou única instância.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Acerca das questões que tratam das competências do STF e do STJ, é correto afirmar que: Julgado um habeas corpus em última instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e havendo sido denegada a ordem, caberá recurso ordinário ao STJ.

  • Compete ao STJ julgar, por meio de sua competência recursal ordinária, os mandados de segurança decididos em única instância por TRF ou TJ, se a decisão for denegatória.

    O STJ não possui esta competência no caso de habeas data.

    Compete ao STJ julgar, por meio de sua competência recursal ordinária, habeas corpus decididos em única instância por TRF ou TJ, se a decisão for denegatória.