SóProvas


ID
56464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da administração pública e
de certos princípios de que ela é informada.

A obrigação de que a administração pública observe estritamente o disposto no edital na realização de concursos públicos decorre do princípio constitucional da vinculação editalícia.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da vinculação editalícia não se encontra em texto constitucional.O princípio citado na Lei 8.666/93 é o da vinculação ao instrumento convocatório, apesar de não estar de forma expressa a aplicação dessa lei aos concursos públicos.Lei 8.666/93Art. 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Pelo artigo 41, da Lei n.º 8.666/93, o edital é a lei interna da Licitação e, como tal, vincula ao seus termos, tanto aos licitantes, quanto a Administração que o expediu. Tal vinculação ao edital é princípio básico de toda Licitação. Nem se compreenderia, que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e proposta em desacordo com o solicitado.
  • o erro da questao eh dizer q se encontra em texto constitucional
  • Esta errado pois o principio da vinculação ao edital não esta expresso na CF 88 de forma expressa, assim posso dizer que é um prinicpio que decorre de principios basilares do Direito administrativo que estao contidos na CF.
  • ai cabe também o Principio da legalidade: A Adm Pública cabe fazer apenas aquilo o que a lei permite.
  • O comentário da nossa amiga Elaine Akemi está ótimo, porém, a questão pede o princípio CONSTITUCIONAL e não o princípio da lei 8666.Nesse caso,até mesmo o STF entende que o edital é a lei do concurso; a questão trata do princípio CONSTITUCIONAL da LEGALIDADE.
  • A questão está errado, pois refere-se ao Princípio da Legalidade no sentido amplo.Vejamos rapidamente um belo resumo.Concurso público e princípios constitucionais - Princípio da democraciadireito de participar ativamente do exercício e do controle das funções estatais.- Princípio da isonomiaequânime tratamento dos cidadãos- Princípio da eficiênciaseleciona-se os mais aptos para ocupar as posições em disputa- Princípio da Legalidade (no sentido amplo)o edital não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão- Princípio da Moralidadeidentifica tal princípio com o da justiça, impondo-se à Administração lealdade e boa fé no tratamento com os cidadãos(sub-princípios da boa-fé e da confiança)
  • E existe essa tal de editalícia nos princípios constitucionais?Principios Art 37 CF/88 = LIMPELegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficiência
  • Essa questão não tem nada a ver com a lei 8666, trata-se do princípio da legalidade. Os geniais avaliadores do cespe usaram a expressão "vinculação editalícia" na tentativa de induzir os candidatos a erro, justamente porque ela remete a memória à 8666. Parece que funcionou!
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, o edital é a "lei interna da licitação" e, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.  Tal observância deve-se ao princípio da legalidade. Além do que, os princípios da licitação são:

    - legalidade;

    - impessoalidade;

    - moralidade;

    - igualdade;

    - publicidade;

    - probidade administrativa;

    - vinculação ao instrumento convocatório;

    - julgamento objetivo.

     

  • As explicações acima estão todas erradas.
    A observancia aí deveria ser o princípio da indisponibilidade do serviço público, pois ao adotar o concurso como regra legal
    a Administração não usaria de algum tipo de favorecimento na hora de prover seus cargos, o que poderia configurar o chamado nepotismo.

    Esse fundamento está na sujeição que a Administração está  vinculada, junto com suas prerrogativas. A primeira se refere ao principio da indisponibilidade e a segunda ao principio da supremacia do interesse público.

    Só isso.

    Referência: Vídeo do curso LFG, onde o professor aborda um exemplo identico ao do caso concreto.
  • Efetivamente é de se concordar com o comentário acima ,pois bem como alude o Professro Gustavo Barchet o instituto do concurso publico impoe a Administração  a probição de efetuar prescricoes casuisticas que impliquem detrimento ou beneficio a candidatos
  • Eu já tinha errado essa questão antes. Esse princípio existe, de fato, mas não é exatamente constitucional, como afirma a questão e sim decorrente da própria lei 8666, item complicado, se fosse valendo ponto acho que deixaria em branco.
  • Apesar de vermos com frequência o 'princípio da vinculação editalícia' quando estudamos a Lei 8666, esse princípio cabe também em relação a editais de concursos públicos. Então dizer que ele se aplica em concursos públicos é correto.
    Acredito que o erro da assertiva é apenas o fato dela ter dito que este é um princípio constitucional, que a meu ver, dá a entender que está positivado na CF. Na verdade encontra-se implícito, decorrente do princípio da legalidade e da moralidade.
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/8035/concursos-publicos-e-o-principio-da-vinculacao-ao-edital

  • Esse princípio da vinculação editalícia não se encontra em texto constitucional.
    Na Lei 8.666/93 é citado o princípio da vinculação ao instrumento convocatório

  • Muito acima do edital, está a lei, o edital pode dispor o que ele quiser, mas se não estiver de acordo com a lei é passível de ser questionado.

  • Esse princípio NÃO está disposto na Constituição Federal

  • GAB ERRADO - Princípio Infraconstitucional.



    Yeshua!

  • complementando o comentário de Marcelo C.B .

    não está escrito em nenhuma parte da constituição federal "vinculação editalícia", esse termo consta numa lei
    regulamentadora dos processos licitatórios, ou seja outra lei

  • Na verdade a necessidade de realizar concursos publicos, de licitações e de alienações esta no principio basilares do Reg Jurídico Administrativo a : INDISPINIBILIDADE DO INTESSE PUBLICO e esse principio da vinculação editalicia nao esta na CF e sim na lei 8666.

  • Principio de vicunlação obejetiva ao instrumento licitatorio tem previsão na lei 866...

  • Principio da Impessoalidade!

  • o princípio da razoabilidade é um princípio constitucional não-positivado.

    Por que o princípio da vinculação editalícia não seria?

    Estranho dizer que um princípio positivado em norma infraconstitucional não é um princípio constitucional. Ora, se não é um princípio constitucional, então deveria ser extirpado do ordenamento jurídico pátrio.

  • GABARITO: E R R A D O

    Não é princípio constitucional, e sim princípio expresso na Lei de Licitações.

     

    Lei 8.666/93: Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Não há, na Constituição Federal, menção ao "princípio da vinculação editalícia".

     

    Na Lei 8666/93, no art. 3º, contudo, menciona-se que a licitação deverá observar o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

     

    Nesse sentido, não se trata de princípio constitucional, mas sim infralegal, aplicado às licitações. 

  • comentários show de bola!!!

  • 1 - A questão não versa sobre licitações e contratos e sim sobre concurso público.

    2 - O pcp encampado é o da legalidade.

  • O princípio citado na Lei 8.666/93 é o da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Isso aqui está melhor que NETFIX

  • É TANTO PRINCIPIO QUE TEM EM D.ADM QUE FICO ATÉ TONTO. SAUDADE ERA QUANDO ACHAVA QUE SÓ CAIA O LIMPE.

  • Nessas questões de Direito é cada testão,amigos por favor sejam eficientes falem de forma objetiva parece um bando de bacharel em direito falando em juridiquês☕