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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: foi expresso na CF a partir da EC 19/98 – anteriormente, existia apenas de forma implícita na CF (existia na Lei 8987/95, art. 6º). O princípio está ligado à ausência de desperdícios, agilidade, qualidade, economia. * Eficiência para o serviço público: gastar o menor valor possível (quanto aos meios) e obter o melhor resultado possível (quanto aos resultados). PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: o serviço não pode ser interrompido. O Estado tem o dever de prestar o serviço de forma ininterrupta (Celso Antonio).Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, do curso LFG.
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A questão está errada pois o Princípio da Continuidade está relacionado a não interrupção, ok.Aproveito para lembrar rapidamente informações correlatas.Princípio da Eficiência engloba:a) dirigido à Administraçãodesconcentraçãodescentralizaçãocontrato de gestãoagências executivasb) dirigido aos agentesavaliação especialavaliação periódicaestágioconcursoc) administração gerencialsubstitui parcialmente a administração burocráticafoca a efeciênciaenfatiza os controles de resultadoObs.: O Princípio da Eficiência compreende o da Economicidade.
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Isso tudo aí que diz na questão (diligencia, racionalidade, otimizar, resultados uteis, etc) se refere a ser eficiente, logo, principio da eficiencia.Principido da Continuidade é que o serviço público tem que continuar. Continuidade = continuar, não pode parar, principalmente serviços essenciais mesmo que a administração contratante não repasse a verba à empresa contratada, limitando-se a 90 dias, agora esses 90 dias é outra história...Tudo isso está nos princípios gerais do Dir AdmMais um Macete dos mais usados = CHA em PARISContinuidadeHierarquiaAuto-tutela (em)Presunção de LegitimidadeAutoexecutoriedadeRazoabilidadeIsonomiaSupremacia o (em) é apenas um elo do macete.
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O princípio mencionado na questão é o principio da razoabilidade, onde Administração Pública tem que ter coerência entre os meios e os fins empregados.Já o princípio da continuidade do serviço público diz respeito que o Estado deve prestar serviços públicos para atender às necessidades da coletividade. Essa prestação não pode parar, pois os desejos do povo são contínuos.
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: Diz respeito a presteza, O MELHOR POSSÍVEL... caracterizando- diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade.
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PRINCIPIO DA EFICIENCIA: no qual o que se procura e a qualidade no servico prestado, ou seja, trasmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa, a ideia diz respeito, portanto a conduta dos aentes.
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A questão está ERRADA, pois o princípio em questão é o da EFICIÊNCIA. Esse princípio encontra-se EXPLÍCITO tanto na CF/88 quanto na Lei 9784/99.Segue abaixo um esquema dos PRINCÍPIOS :
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE )
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
SEGURANÇA JURÍDICA
DEVIDO PROCESSO LEGAL
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
FRASE:" LIMPE ASSADURA" (PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA CF/88 - DR = PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS na Lei de Processo Administrativo)
BONS ESTUDOS!!
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O princípio (ou dever) correto não é da continuidade, mas sim da eficiência, o qual se impõe a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente. De fato, o que temos é uma conjugação de fatores. Assim, não adianta o servidor ser rápido, se não alcança a perfeição (fazer duas vezes não é ser eficiente); não adianta ter ótimo rendimento funcional, se demora três anos para concluir o trabalho; e não adianta ser perfeito, se do trabalho efetuado não decorre qualquer utilidade.
Gabarito: E
Sucesso a todos!!!
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O examinador nada mais resumiu que o princípio da Eficiência, um dos princípios explícitos da Administração Pública
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Errado
Brasil este eh o conceito o principio da eficiencia
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Eficiência
Orienta a atuação da administração pública de forma que esta busque o melhor custo benefício no exercício no exercícios de suas atividades, ou seja, os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia.
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Gabarito "E", pois a questão trata-se do princípio da Eficiência, princípio este não originário da CF/88, porém introduzido expressamente na CF a partir da EC. nº 19/98, que o caracterizou como um princípio voltado à ausência de desperdícios, agilidade, qualidade, economia, ou seja, é de fato gastar o menor valor possível para se obter o melhor resultado possível. Portanto é produzir mais com menos evitando gastos para a Administração pública.
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GAB ERRADO - Trata-se do Princípio da Eficiência.
Yeshua!
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Princípio da eficiência.
GABARITO ERRADO
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Princípio da EFICIÊNCIA,
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Princípio da eficiência.
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DICA DO DIA !!! BIZU !!! PULO DO GATO !!! A CESPE PIRA !!!!
Quando houver em questões. ( Para os três mais difíceis )
INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO = MORALIDADE
ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GOSTOS PÚBLICOS = EFICIÊNCIA
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LEGALIDADE e PUBLICIDADE são fáceis de interpretar na questão !!
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Princípio da eficiência.
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E F I C I E N C I A !
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Eficiência, o que chegou por último no limpe, porque na redação oficial da cf ele não foi contemplado, chegou posteriormente.
PM_ALAGOAS_2018
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Gab Errada
princípio da eficiência.
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Gabarito "ERRADO"
Trata-se da definição do Princípio da Eficiência que está explícito no Art.37 da CF/88.
Espero ter ajudado.
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INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO = MORALIDADE
ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GASTOS PÚBLICOS = EFICIÊNCIA
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APROVEITAMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS E RESULTADOS MAIS ÚTEIS =EFICIÊNCIA