SóProvas


ID
56467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da administração pública e
de certos princípios de que ela é informada.

A exigência de que o administrador público atue com diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade, se amolda ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: foi expresso na CF a partir da EC 19/98 – anteriormente, existia apenas de forma implícita na CF (existia na Lei 8987/95, art. 6º). O princípio está ligado à ausência de desperdícios, agilidade, qualidade, economia. * Eficiência para o serviço público: gastar o menor valor possível (quanto aos meios) e obter o melhor resultado possível (quanto aos resultados). PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE: o serviço não pode ser interrompido. O Estado tem o dever de prestar o serviço de forma ininterrupta (Celso Antonio).Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, do curso LFG.
  • A questão está errada pois o Princípio da Continuidade está relacionado a não interrupção, ok.Aproveito para lembrar rapidamente informações correlatas.Princípio da Eficiência engloba:a) dirigido à Administraçãodesconcentraçãodescentralizaçãocontrato de gestãoagências executivasb) dirigido aos agentesavaliação especialavaliação periódicaestágioconcursoc) administração gerencialsubstitui parcialmente a administração burocráticafoca a efeciênciaenfatiza os controles de resultadoObs.: O Princípio da Eficiência compreende o da Economicidade.
  • Isso tudo aí que diz na questão (diligencia, racionalidade, otimizar, resultados uteis, etc) se refere a ser eficiente, logo, principio da eficiencia.Principido da Continuidade é que o serviço público tem que continuar. Continuidade = continuar, não pode parar, principalmente serviços essenciais mesmo que a administração contratante não repasse a verba à empresa contratada, limitando-se a 90 dias, agora esses 90 dias é outra história...Tudo isso está nos princípios gerais do Dir AdmMais um Macete dos mais usados = CHA em PARISContinuidadeHierarquiaAuto-tutela (em)Presunção de LegitimidadeAutoexecutoriedadeRazoabilidadeIsonomiaSupremacia o (em) é apenas um elo do macete.
  • O princípio mencionado na questão é o principio da razoabilidade, onde Administração Pública tem que ter coerência entre os meios e os fins empregados.Já o princípio da continuidade do serviço público diz respeito que o Estado deve prestar serviços públicos para atender às necessidades da coletividade. Essa prestação não pode parar, pois os desejos do povo são contínuos.
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: Diz respeito a presteza, O MELHOR POSSÍVEL... caracterizando- diligência e racionalidade, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade.
  • PRINCIPIO DA EFICIENCIA: no qual o que se procura e a qualidade no servico prestado, ou seja, trasmite sentido relacionado ao modo pelo qual se processa o desempenho da atividade administrativa, a ideia diz respeito, portanto a conduta dos aentes.

  •  A questão está ERRADA, pois o princípio em questão é o da EFICIÊNCIA. Esse princípio encontra-se EXPLÍCITO tanto na CF/88 quanto na Lei 9784/99.Segue abaixo um esquema dos PRINCÍPIOS :

    LEGALIDADE 

    IMPESSOALIDADE 

    MORALIDADE )

    PUBLICIDADE 

    EFICIÊNCIA 

    AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO 

    SEGURANÇA JURÍDICA  

    DEVIDO PROCESSO LEGAL

    RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO

    FRASE:" LIMPE ASSADURA" (PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS NA CF/88 - DR = PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS na Lei de Processo Administrativo)

    BONS ESTUDOS!!

     

  • O princípio (ou dever) correto não é da continuidade, mas sim da eficiência, o qual se impõe a toda Administração Pública (art. 37, caput, da CF/1988). Parte da doutrina entende que, caso atue eficientemente, o agente público exercerá suas atribuições com perfeição, rendimento funcional, rapidez, em síntese, deve ser eficiente. De fato, o que temos é uma conjugação de fatores. Assim, não adianta o servidor ser rápido, se não alcança a perfeição (fazer duas vezes não é ser eficiente); não adianta ter ótimo rendimento funcional, se demora três anos para concluir o trabalho; e não adianta ser perfeito, se do trabalho efetuado não decorre qualquer utilidade.
    Gabarito: E
    Sucesso a todos!!!
  • O examinador nada mais resumiu que o princípio da Eficiência, um dos princípios explícitos da Administração Pública

  • Errado


    Brasil este eh o conceito o principio da eficiencia




  • Eficiência 

    Orienta a atuação da administração pública de forma que esta busque o melhor custo benefício no exercício no exercícios de suas atividades, ou seja, os serviços públicos devem ser prestados com adequação às necessidades da sociedade que o custeia.

  • Gabarito "E", pois a questão trata-se do princípio da Eficiência, princípio este não originário da CF/88, porém introduzido expressamente na CF a partir da EC. nº 19/98, que o caracterizou como um princípio voltado à ausência de desperdícios, agilidade, qualidade, economia, ou seja, é de fato gastar o menor valor possível para se obter o melhor resultado possível. Portanto é produzir mais com menos evitando gastos para a Administração pública.

  • GAB ERRADO - Trata-se do Princípio da Eficiência.


    Yeshua!

  • Princípio da eficiência.

    GABARITO ERRADO

  • Princípio da EFICIÊNCIA,

  • Princípio da eficiência.

  • DICA DO DIA !!!      BIZU !!!      PULO DO GATO !!!   A CESPE PIRA !!!!

     

    Quando houver em questões. ( Para os três mais difíceis )

    INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE  =  IMPESSOALIDADE

    BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO =  MORALIDADE

    ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GOSTOS PÚBLICOS   =  EFICIÊNCIA

    _______________________

    LEGALIDADE e PUBLICIDADE são fáceis de interpretar na questão !!

  • Princípio da eficiência. 

  • E F I C I E N C I A !

  • Eficiência, o que chegou por último no limpe, porque na redação oficial da cf ele não foi contemplado, chegou posteriormente.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Gab Errada

     

    princípio da eficiência. 

  • Gabarito "ERRADO"

    Trata-se da definição do Princípio da Eficiência que está explícito no Art.37 da CF/88.

    Espero ter ajudado.

  • INTERESSE PÚBLICO, FINALIDADE =  IMPESSOALIDADE

    BOA FÉ, PROBIDADE e RETIDÃO = MORALIDADE

    ECONOMICIDADE, ECONOMIA, BOM USO DOS GASTOS PÚBLICOS = EFICIÊNCIA

  • APROVEITAMENTO DOS RECURSOS PÚBLICOS E RESULTADOS MAIS ÚTEIS =EFICIÊNCIA