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ID
56473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investiduraou vínculo mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • Visão Geral e Rápida:São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados- toda pessoa que presta serviços ao estado- pessoas jurídicas da administração indireta- partitulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação,requisição ou designação- inclui os agentes políticos detentores de mandato eletivo- inclui na categoria os militares
  • Agente público é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.===================================Conforme ensina Helly Lopes Meirelles, agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, "todos aqueles que servem ao Poder Público, na qualidade de sujeitos expressivos de sua ação, podem ser denominados agentes públicos. Com efeito, esta locução é a mais ampla e compreensiva que se pode adotar para referir englobadamente as diversas categorias dos que, sob títulos diferentes, atuam em nome do Estado".
  • Segundo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a expressão "agente público" tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos, que a qualquer título, exercem uma função pública,remunerada ou gratuita, transitória ou permanente, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.
  • Agentes Públicossão:
     
    Agentes Administrativos(Servidores Públicos efetivos ou em comissão, Empregados Públicos, Contratados Temporários)
     
    Agentes Políticos(Chefes de Poder executivo e auxiliares imediatos, Membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU e (Tribunais e Conselhos de Contas)
     
    Agentes Delegados(Delegatáriosde Serviços Públicos, Leiloeiros, Interpretes Oficiais, Tradutores Públicos, Trapicheiros)
     
    Agentes Honoríficos(Mesários, Jurados, Conscritos, Membros de Conselho Tutelar)
     
    Agentes Credenciados(São aqueles convocados ou convidados para representar Poder Público em determinada solenidade ou paradesempenhar uma tarefa específica. Não mantêm vínculo profissional com o Poder Público, em regra são remunerados pelo exercício de suas funções. Considerados funcionários públicos para fins penais.)
     

  • É VÁLIDO SALIENTAR QUE EXISTE UMA DOUTRINA MAJORITÁRIA (MODERNA) E QUE É ACEITA PELA MAIORIAS DAS BANCAS...
    A CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PELA DOUTRINA MODERNA FICA DIVIDIDA EM 4 PARTES



    ----------------------------------------------------------    AGENTES PÚBLICOS    ----------------------------------------------------------

    ➡  AGENTE POLÍTICO:
    1º grupo: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAL DE CONTAS.
    2º grupo: CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA (Ministro de Estado, Secretários do estado/município e chefe de gabinete).



    ➡  SERVIDORES PÚBLICOS:
    1º grupo: ESTATUTÁRIO 
                   sub-grupo do 1º: CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
    2º grupo: EMPREGADO.
    3º grupo: TEMPORÁRIO.



    ➡  MILITARES: (da União: forças armadas e dos Estados: polícia/bombeiro militares)


    ➡  PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:
    1º grupo: HONORÍFICOS: (cidadão convidado pelo Poder Público)
    2º grupo: DELEGADOS: (Concessionaria ou Permissionária)
    3º grupo: CREDENCIADOS: (representante do Poder Público)






    GABARITO CERTO

    A CLASSIFICAÇÃO DO NOSSO AMIGO JUNIO RODRIGUES É CONSIDERADA DOUTRINA CLÁSSICA/TRADICIONAL. O QUE NÃO DEIXA DE ESTAR ERRADA, MAS É PRECISO MUITA CAUTELA....⇩
  • Dalton, quando MINISTRO, era Agente Político, espécie do gênero AGENTE PÚBLICO.

  • Cuidado: O enunciado não fala que Dalton era Ministro e sim assessor especial!!! Bons estudos!!!

  • CERTO