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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. [...]§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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No caso de extinção do cargo público, o servidor estável nada poderá fazer, pois realmente trata-se de um ato que atende o princípio da supremacia do interesse público. Além do mais, a estabilidade do servidor é no serviço público e não no cargo.Vejamos de outra forma:Extinção do cargo público:- servidora estável;- a possibilidade de extinção do cargo é uma prerrogativa da supremacia do interesse público sobre o privado;- a estabilidade é garantia de permanência no serviço público e não no cargo em que o servidor adquiriu a estabilidade.
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É Maria Lúcia, resta-lhe fazer outro concurso.
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Vale lembrar que ela poderá ser aproveitada em cargo afim ao que ocupava e foi extinto.
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Os comentários dos meus amigos concurseiros foram muito bons!
Bons estudos.
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ASSERTIVA:
"Maria Lúcia conseguiu aprovação em concurso público, e, depois de cinco anos de efetivo exercício no cargo, este foi extinto, e ela, posta em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo que trabalhara. Nessa situação, Maria Lúcia nada poderá fazer para reverter a situação, pois o ato praticado atende aos princípios que informam a administração pública, cujo interesse prevalece no caso."
Esse finalzinho aé ta meio estranho. O interesse da Administração Pública prevalece? Não, o que deve prevalecer é o INTERESSE PÚBLICO.
Me deixou dúvidas isso aí!!!!!
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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade.(Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 37, § 3º: Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Resumindo: Maria Lucia si lascou
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Eu não acho que Maria foi "totalmente" prejudicada.
Ela está estável (perceba que já tem 5 anos) e ficará em disponibilidade, RECEBENDO proporcional ao tempo de serviço sendo:
"Art. 194. O provento da disponibilidade será proporcional ao tempo de exercício, e calculado na razão de um trinta avos por ano de serviço público, não devendo, porém, ser inferior a um terço do vencimento ou remuneração da atividade."
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm
Enquanto isso ela tem tempo livre. Pode ter outras atividades, rsrsrs.
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Foi quando conheceu uma menina
E de todos os seus pecados ele se arrependeu
Maria Lúcia era uma menina linda
E o coração dele, pra ela o Santo Cristo prometeu
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eu queria ter um azar desses...haha
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Uai , o que ela pode fazer é esperar seu aproveitamento na Administração Pública
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Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.