A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa.
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
A manutenção periódica é responsabilidade do empregador e não do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
(...)
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
(...)"
B- Correta.
A alternativa traz corretamente uma atribuição do Órgão Nacional:
"6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e g) cancelar o CA".
C- Incorreta.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação é uma responsabilidade do empregado.
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
(...)
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;"
D- Incorreta.
Vide comentário da letra "b", essa é uma responsabilidade do órgão nacional e não do regional, como afirmou a alternativa.
GABARITO: LETRA B