A questão solicitou uma alternativa que não traz uma proibição da NR-12 em relação às máquinas e aos equipamentos.
De acordo com a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), temos as seguintes proibições:
"12.3.8 São proibidas nas máquinas e equipamentos:
- a) a utilização de chave geral como dispositivo de partida e parada;
- b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos; e
- c) a existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica."
Agora vamos verificar qual alternativa não está no rol das proibições acima:
A- Correta.
A utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos é uma proibição trazida pela subitem 12.3.8, "b" da NR-12.
B- Correta.
Utilizar-se de chave geral como dispositivo de partida e parada é uma proibição trazida pela subitem 12.3.8, "a" da NR-12.
C- Correta.
A existência de partes energizadas expostas de circuitos que utilizam energia elétrica é uma proibição trazida pela subitem 12.3.8, "c" da NR-12
D- Incorreta.
Aqui a alternativa não trouxe uma vedação da NR-12 em relação às máquinas e aos equipamentos e sim uma exigência.
De acordo com a NR-12:
"12.3.7.1 As máquinas e equipamentos devem possuir dispositivo protetor contra sobretensão quando a elevação da tensão puder ocasionar risco de acidentes".
GABARITO: LETRA D