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Art 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: b) de inamovibilidade do dirigente sindical, até 1 (um) ano após o final do mandato, exceto se a pedido; O termo vitaliciedade inexiste na lei 8.112 .
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A lei 8112/90 não fala de vitaliciedade e sim de estabilidade.Os servidores públicos tornam-se estavéis e não vitalícios.A vitaliciedade e a inamovilidade é dada pela Constituição a cargos do Ministério Público e da Magistratura.
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a vitaliciedade e à inamovibilidade são garantias constitucionais previstas na Constituição Federal e não na Lei 8.112.
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Atenção LORIS,o termo vitaliciedade existe na lei 8112,mas não existe para o caso de cargo,carreira etc.....OK ;-)
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Questão errada.Vamos direto ao ponto:A Lei nº 8.112/90 não dispõe sobre tais garantias, uma vez que não rege as carreiras típicas de Estado, tais como Juízes, Procuradores etc.Só de curiosidade:Agente Político não é regido pela Lei 8112, e sim pela C.F.
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A lei 8112 rege os servidores públicos civis da União , das autarquias , inclusive as em regime especial , e das fundações públicas federais . Ou seja , não alcança os empregados públicos - regidos pela CLT - , contrato temporário - regido pela lei n 8745 - , militares , agentes políticos - regidos pela constituição - , comissionados - regidos pela RGPS - e os servidores dos Estados e dos Municípios .
Na lei está caracterizada que os servidores com mais de 3 anos de afetivo exercício adquirem a estabilidade , não falem em vitaliciedade . Além disso , esses podem ser removidos , seja no interesse da administração , a critério da administração , ou independente do interesse da administração .
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Errado! Foi a Carta Magna (Constituição Federal) responsável pela especificação das carreias com vitaliciedade e inamovibilidade.
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Pessoal, tem que olhar o comando da questão... não só neste item aqui, mas em todos os outros. Concordo que nesses casos, com pequenos comandos, o texto da questão já deveria aparecer direto em tela.
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Inamovibilidade e Vitaliciedade são garantias dadas a agentes políticos, cargos da magistratura, do Ministério Público..itens constantes na Constituição Federal, NÃO confundir com cargos e empregos públicos dados na Lei 8112/90 dos Servidores Públicos CIVIS da União.
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Tem gente que deveria se dar ao luxo de ficar quieto e sequer comentar uma questão, porque acaba falando algo que não tem nada a ver e atrapalhando os demais.
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Os vitalícios, por exemplo, são aqueles que conferem a seus
detentores maior independência funcional, e, por isso, são cercados
de maiores proteções.Os cargos vitalícios são os de previsão constitucional.Adquirida a vitaliciedade, somente por meio de processo judicial,
com sentença transitada em julgado, poderá se decretada a perda do cargo.São agentes vitalícios: Magistrados [art. 95, I]; membros do Ministério Público ,
e membros dos Tribunais de Contas [art. 73, §3º].
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Art. 95 da Constituição Federal/88:
Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitalicidade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X E XI, 39 parágrafo 4, 150, II, 153, III, e 153, parágrafo 2, I.
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Servidores públicos de carreira políticas que gozam de vitaliciedade e inamovibilidade.
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QUEM DETERMINOU ESSAS PRERROGATIVAS FOI A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NÃO A Lei n.º 8.112/1990
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Gabarito: Errado
Vitaliciedade e inamovibilidade são garantidas aos agentes políticos, o que não consta na Lei 8.112, mas sim na Constituição Federal.
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Questão capciosa ....