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Nesta questão o concurseiro deve ficar atento à data do concurso, pois a questão em si coloca somente a data a partir da qual se conta o período, subentendendo-se assim que a data "atual" seja a do referido certame.O prazo para suspensão é de 5 anos, advertência 3 anos.Abs
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Conforme art. 131 as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 e 5 anos, respectivamente, se o servidor não houver, neste período, praticado nova infração.Já a ação disciplinar prescreverá em 5 anos, para as infrações puníveis com demissão; em dois anos, para as infrações puníveis com suspensão e em 180 dias quanto à advertência.
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Visão Geral e Rápida.Pena Disciplinar de Suspensão:- casos: a) advertência reincidente b) penalidades não demissíveis - geral - até 90 dias- inspeção média - até 15 dias- conversão em multa - base 50% por dia- cancelamento - após 5 anos obs.: a advertência é mais branda, então seu prazo é após 3 anos.
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LEI Nº 8.112/90
ART. 131 - AS PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA E DE SUSPENSÃO TERÃO SEUS REGISTROS CANCELADOS, APÓS O DECURSO DE 3 (TRÊS) E 5 (CINCO) ANOS DE EFETIVOS EXERCÍCIO, RESPECTIVAMENTE, SE O SERVIDOR NÃO HOUVER, NESSE PERÍODO, PRATICADO NOVA INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
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Suspensão de 15 dias não seria sindicância ao invés de PAD??
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Douglas, na verdade pode decorrer uma suspensão por menos de 30 dias do PAD tranquilamente. O que ñ pode eh o contrário, de sindicância ser imposta suspensão por mais de 30 dias.
Quem pode o mais, pode o menos.
Bons estudos!!
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1.
Penalidades | Prazo de Prescrição | Cancelamento do Registro |
Advertência | 180 dias | 3 anos |
Suspensão | 2 anos | 5 anos |
Demissão, Cassação, Destituição | 5 anos | x |
2.
Conforme o artigo 146 da Lei 8.112/90: "Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias (...) será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar."
No caso de suspensão de até 30 dias: poderá ocorrer a abertura de sindicância (artigo 145, II)
Recapitulando:
*Abertura de Sindicância: 1. Advertência |
*Abertura de Sindicância: 2. Suspensão de até 30 d - (Obs: não é obrigatória a instauração de processo disciplinar, mas pode ocorrer) |
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Nos casos abaixo, será OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar *Instauração de Processo Disciplinar: 1. Suspensão por mais de 30 d |
*Instauração de Processo Disciplinar: 2. Demissão |
*Instauração de Processo Disciplinar: 3. Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade |
*Instauração de Processo Disciplinar: 4. Destituição de Cargo em Comissão |
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GABARITO CORRETO....
MAS É VÁLIDO LEMBRAR QUE SOMENTE APÓS 5 ANOS SERÁ DELETADO DO REGISTRO, PARA SUSPENSÃO... LOGO, PRESUME-SE QUE O SERVIDOR PASSOU O RESTO DE SUA VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO SEM NENHUMA PENALIDADE DADA POR PROCESSO ADM.
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A Cespe cansa a minha beleza #taqueopariu
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Concordo com Caique Martins!
Só não apliquei este raciocínio por acreditar que a "querida" CESPE não seria louca de pensar desta maneira! Mas sim, acredite tudo é possível para esta banca!
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Quer dizer que nessa questão, temos que advinhar QUANTOS ANOS JÁ HAVIA SE PASSADO A SUSPENSÃ??? visto que a suspensão só é cancelada após 5 anos. fala sério CESPE!!! desse jeito ão dá.
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Cespe e suas viagens!
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Gente, ele não deu a data da punição atoa, maio de 1999. Eu tb errei mas acho justificado meu erro. Que que há velhinhos?
Imagine a pergunta reformulada:
Desde 1999 tal servidor esteve em efetivo exercício sem incorrer em nova infração disciplinar....
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Generica ! , porem certa
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Questão ridícula essa!
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CANCELAMENTO DOS REGISTROS advertência: 3 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS suspensão: 5 ANOS
CANCELAMENTO DOS REGISTROS demissão: NÃO existe cancelamento.
PRESCRIÇÃO advertência: 180 DIAS
PRESCRIÇÃO suspensão: 2 ANOS
PRESCRIÇÃO demissão: 5 ANOS
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Ano da questão: 2008! Aff..
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Marquei errado com muito orgulho. Não aprendi ainda a ler mente das pessoas, notadamente a do examinador da questão.
"..., desde então,..." dá pra entender que tanto pode ser um prazo superior a 5 anos quanto pode ser inferior ao mesmo.
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Gabarito oficial: certo
Meu gabarito: indeterminado
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Realmente deverá ser cancelada, mas:
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE SUSPENSÃO É SÓ QUANDO COMPLETAR 5 ANOS
Não concordo com esse gabarito, mas visto que a prova foi aplicada em 2007 e a penalidade tivesse sido em 1999, Ok me convence, mas foi bem astuta, chutou a canela e correu.
Instagram: @didireitoadministrativo
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Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
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No caso deu para analisar que se ele nao cometer mais nenhuma iregularidade devera(futuro) ser cancelada