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ID
5649052
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jackie Kennedy, domiciliada em Sumidouro/RJ, promove ação cognitiva com pedido de divórcio em face de Franklin D. Roosevelt, que foi distribuída ao Juízo de Bom Jardim/RJ, foro do domicílio do réu. O casal era domiciliado em Nova Friburgo/RJ. O casal não tem filhos. Nos Termos do Código de Processo Civil, nesse caso, a ação deve ser proposta no foro do domicílio:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    (...)

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: B

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do

    último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da ;           

    CFJ 108: A competência prevista nas alíneas do artigo 53, I, do CPC não é de foros concorrentes, mas de foros subsidiários.

    Bons estudos :)

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência, de acordo com o texto que segue: "Jackie Kennedy, domiciliada em Sumidouro/RJ, promove ação cognitiva com pedido de divórcio em face de Franklin D. Roosevelt, que foi distribuída ao Juízo de Bom Jardim/RJ, foro do domicílio do réu. O casal era domiciliado em Nova Friburgo/RJ. O casal não tem filhos. Nos Termos do Código de Processo Civil, nesse caso, a ação deve ser proposta no foro do domicílio:"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 53, I, "a", "b" e "c", do CPC, que preceitua:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    Considerando, que Jackie e Franklin não tinham em comum e que o casal não reside mais onde era seu domicilio, o juízo competente é o de Bom Jardim/RJ, domicílio de Franklin, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.

    Gabarito: B