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ID
5649064
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo - RJ
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Elys Bruni atuou como sócia da empresa B e A de natureza limitada. Após anos de sucesso empresarial, resolve retirar-se da sociedade alienando suas cotas. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a responsabilidade solidária do sócio retirante pelas obrigações trabalhistas depois de averbada a modificação do contrato permanece somente em ações ajuizadas até:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência

  • A resposta se encontra puramente na letra da Lei, onde se observa o art. 10 da CLT. Porém, em meu caso, foi um chute, pois, pensei de imediato no prazo decadencial da ação rescisória do CPC.

  • Penso que o enunciado da questão está equivocado. Isso porque a responsabilidade em regra é SUBSIDIÁRIA e apenas em caso de fraude a responsabilidade será SOLIDÁRIA.

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I - a empresa devedora;

    II - os sócios atuais; e

    III - os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.