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Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.*RESPOSTA* § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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A resposta estaria incorreta de qualquer modo quando ela disse:"...têm de observar APENAS a respectiva lei de organização judiciária..."Ora, sabemos que decisões administrativas também precisam de observância aos princípios administrativos, às normas constitucionais, etc...
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Colegas concurseiro, cuidado com a palavrinha "somente" "apenas"Vejamos uma Visão Geral e Rápida:- Campo de aplicação da lei 8.112 - à União:a)Executivo: Pres. Rep., Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federaisb)Legislativo: SF e CDc)Judiciário: Todos os tribunais(exceto TJ dos Estados)d)Demais: TCU e MPU(Federal, DFT, Trabalho, Militar e Eleitoral)Agente Político não é regido pela Lei 8112, e sim pela C.F.A Lei nº 8.112/90 não rege a vitalicidade/inamovibilidade das carreiras típicas de Estado, tais como Juízes e promotores.
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O Tribunal de Justiça do DF e Territórios é vinculado à União Federal, logo a Lei do PAD deve ser obrigatoriamente aplicada nas suas decisões administrativas.
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Lei 9784/99 -
Art 69 - Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria , aplicando-lhes apenas subsidiariamente os preceitos dessa lei
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ERRADO
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- OS PRECEITOS DA LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO APLICAR-SE-Á AOS ÓRGÃO DOS PODERES LEGISLATIVOS E JUDICIÁRIOS TAMBÉM... MAS DESDE QUE SEJAM NAS SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS DE ADMINISTRAR....
''Quando os membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios se reúnem para decidir questões administrativas, têm de observar apenas a respectiva lei de organização judiciária e seu regimento interno, haja vista a Lei n.º 9.784/1999 ser aplicável tão-somente aos órgãos do Poder Executivo da União.''
Art 69 - Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria , aplicando-lhes apenas subsidiariamente os preceitos dessa lei
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Deve-se observar que a mesma (Lei 9784/99), se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa, e não aos órgãos dos Poderes Executivos.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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O TCU responde apenas ao Legislativo.
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Lei 9.784/99- Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
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Quando o Poder Judiciário ou Legislativo ( no âmbito federal) desempennhar função atípica ( função administrativa), estarão sujeitos à Lei 9.784/99.
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Errado. Territórios são autarquias territoriais da união, integram a união. DF se aplica a 9784 também.