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ID
564925
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Meio Ambiente
Assuntos

Um pequeno município do interior exigiu a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para uma licença ambiental para a construção de uma pequena usina hidrelétrica, de apenas 5 MW, por parte do Governo Federal em seu território. Pode o governo municipal exigir licença ambiental, com base na Resolução CONAMA n° 01/86?

Alternativas
Comentários
  • A Resolução CONAMA 01/86 não possui anexo.

  • REGRA: Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
    Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;



    Porem ...ATIVIDADES SUJEITAS A LICENCIAMENTO: 
    Todas as atividades, obras e empreendimentos que utilizem recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, os quais estão, a título de exemplo, enumerados no artigo 2o., da Res. CONAMA 01/86 e no Anexo I da Res. CONAMA 237/97. 

    fonte: http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla/_arquivos/46_10112008050334.pdf

  • Essa questão está errada.

  • Não existe Anexo 1 na CONAMA 01/86. Questão mal formulada. Quem possui o anexo I com as atividades que precisam elaborar EIA/RIMA é a CONAMA 237/97,  na 01/86 existe uma lista exemplificativa no art. 2°. Mas supondo que ele queria dizer que essa lista é a do art.2° da 01/86, lá diz que será passível de elaboração de EIA/RIMA "Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW", porém como é uma lista exemplificativa, não quer dizer que uma usina com 5MW não necessite de EIA/RIMA, porque o orgão ambiental competente, dependendo das caracteristícas dessa usina, da localidade, pode sim exigir que o empreendor elabore o EIA/RIMA. A CONAMA 237/97 afirma isso:

      Art. 2º§ 2º – "Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade."

    Então, tentando entender o que se passava na cabeça desse examinador, gabarito letra E.

  • Péssima questão! 

    Totalmente errada, mal formulada.

  • Até 10MW é necessário apenas o Relatório Ambiental Simplificado (RAS).

  • Art 5° Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.

  • Gabarito: E.

    A questão trás alguns erros, já mencionados nos comentários, que por si só já anulariam questão.

    Porém não está incorreto afirmar que o rol de atividades que exigem EIA/RIMA (Art 2º. Res. CONAMA n° 01/86), é apenas exemplificativo, descrevendo parâmetros. O que me levou à interpretação de que mesmo sendo um empreendimento de pequeno porte ele pode carregar consigo um potencial de infligir danos significativos ao meio ambiente local.

    Além disso prefeituras podem firmar convênio com o órgão licenciador estadual para desempenhar essa função.