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Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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DOSIMETRIA – atenua - BARROCO
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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NÃO ENTENDI O GABARITO SER LETRA B...
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
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Letra "b" está errada, pois de acordo com o art 14 da referida lei no seu inciso III, diz: comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; e não APÓS.