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CAPÍTULO XIVDA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Revogação- é aquele ato VÁLIDO que se tornou inconveniente ou inoportuno ao sistema jurídico, sendo este o seu motivo.Invalidação- ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em DESCONFORMIDADE com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.Convalidação- só poderá ocorrer quando o ato administrativo TIVER A POSSIBILIDADE DE SER PRODUZIDOtiver de forma válida no presente.Obs: Cabe ressaltar que a diferença encontra-se na verificação dos motivos, ou seja, na revogação, o ato deve ser retirado por motivo de inconveniência e oportunidade, sendo inicialmente válido, ao contrário do que ocorre com a invalidação, na qual o ato é retirado por estar em desconformidade com o ordenamento jurídico por motivo de ilegalidade, já nascendo com este vício.
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A diferença entre Atos REVOGADOS e ANULADOS,é que os REVOGADOS são atos que era perfeito na sua formação ou seja era um ato válido em sua competência,motivo...(COMFF) e que é revogado só por conveniência da Administraçã(EX NUNC,pois NUNCa retroagirá;já que era válido).Já anulação,é a retirada do mundo jurídico de um ato que já nasce com vício insanável,e este é EX TUNC,pois se houver prejuízos ao administrado por um ato que não era perfeito:este deve ser reparado.
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ASSERTIVA CERTA
Desconsiderem o comentário acima do colega Neto.
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Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.
CORRETO. PODERÁ REVOGÁ-LO PELA SUA DISCRICIONARIEDADE, E POR POSSUIR EFEITO EX-NUNC, OS EFEITOS GERADOS POR ELE SERÃO CONSIDERADOS VÁLIDOS.
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todos os atos podem ser revogados ??? ate os vinculados
??
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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JOÃO,
anular=vinculado
revogar=discricionário
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somente revogacao respeita o direito adquirido?
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Questão correta, outras ajudam a reponder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: TRE-BA / Direito Administrativo / Atos administrativos, Teoria das nulidades
Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.
GABARITO: CERTA.
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa, Ano: 2008, Banca: CESPE,Órgão: TRT - 5ª Região (BA) / Direito Administrativo; Atos administrativos, Teoria das nulidades
A revogação de ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade deve respeitar os direitos eventualmente adquiridos.
GABARITO: CERTA.
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LEI Nº 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Em relação ao processo administrativo, regulado pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Ainda que um ato praticado pela administração tenha observado todas as formalidades legais, ela poderá revogá-lo se julgar conveniente, desde que respeite os direitos adquiridos por ele gerados.