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§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se: I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;*RESPOSTA* III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.E na lei 8112Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
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Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
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A questão está correta até este trecho: "Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa" (pois só responderá como "*funcionário Público" para fins penais).*Funcionário público:termo ainda utilizado no CP.ELE NÃO É AGENTE PÚBLICO (No final da questão está errado): Pois toda pessoa físicas incumbidas definitivamente ou transitoriamente do exercício de alguma função estatal,remunerada ou não, permanente ou temporária SÃO AGENTES PÚBLICO.
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8.429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
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Errado
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Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
...
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Só eu percebi que no texto associado à questão há menção a uma lei 9.429/1992?
A LIA é de nº 8.429/1992.
Dessa 9.429/1992 nunca ouvi falar.
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ERRADA!
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8.429/92) , todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente OU sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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ERRADO !
Questão linda
OH CESPE dos meus sonhos !
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Gab Errada
Art 2°- Reputa-se agente público, para efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração , por eleição, nomeação, disgnação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Corrigindo o item:
Adriano foi nomeado pelo presidente da República membro de um conselho nacional, com mandato de dois anos e sem direito a qualquer remuneração. Nessa situação, ao exercer referido mandato, Adriano não poderá responder pela prática de ato de improbidade administrativa, pois não deterá a condição de agente público.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gabarito: Errado
Lei 8.429/92
Art. 2º. Reputa-se o agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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GABARITO ERRADO
Sujeito ativo: Aquele que pode praticar.
- Próprio - agente público (sentido público)
- Impróprio - Particular (Induzir, concorrer e beneficiado)
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
AGENTE PÚBLICO
- Pessoa física que exerce: Cargo, emprego público, mandato e função pública.
- Por meio de: Nomeação, designação eleição e contratação
- Ainda que: Transitória e não remunerada
- Particular: Não pratica improbidade "sozinho".