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ID
56503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Tendo sido vítima de cobrança de propina por parte de servidor público, um cidadão decidiu denunciá-lo ao diretorgeral do órgão. Todavia, temeroso de sofrer represálias, não assinou a representação. Nessa situação, a autoridade administrativa não deverá acolher a representação.

Alternativas
Comentários
  • ART.14, § 1º A REPRESENTAÇÃO, QUE SERÁ ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, CONTERÁ A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, AS INFORMAÇÕES SOBRE O FATO E SUA AUTORIA E A INDICAÇÃO DAS PROVAS DE QUE TENHA CONHECIMENTO.ART.14, § 2º A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA REJEITARÁ A REPRESENTAÇÃO, EM DESPACHO FUNDAMENTADO, SE ESTA NÃO CONTIVER AS FORMALIDADES ESTABELECIDAS NO § 1º DESTE ARTIGO. A REJEIÇÃO NÃO IMPEDE A REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 22 DESTA LEI.
  • • ITEM 80 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.• ITEM 81 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.• ITEM 82 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura
  • Em todo caso, tendo em vista o comentário baseado na legislação de improbidade administrativa (vide comentário abaixo), questão correta.

  • Ola pessoal .mesmo o item tendo sido anulado, alguem pode me explicar a questão, estaria certo ou errado?? 

  • Acredito que estaria certa, pois o representante não cumpriu com os requisitos do ART.14, § 1º A REPRESENTAÇÃO, QUE SERÁ ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA (não foi assinada), CONTERÁ A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE ...

    Logo a autoridade administrativa não deve recebê-la. (grifo meu)