GABARITO: B
Conforme o MCASP a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
Assim, esse mecanismo de fonte/destinação de recursos passou a ser obrigatório, devido aos mandamentos constantes na LRF (conforme os art. 8º, parágrafo único, e art. 50, inciso I).
Porém, apesar de obrigatória a instituição de mecanismo de fonte/destinação de recursos para controle da origem e destinação dos recursos públicos, ainda não consta na legislação do país um modelo de classificação obrigatório a ser adotado por toda a Federação. Assim, cada ente tem a obrigatoriedade de estabelecer o seu próprio controle de recursos por fonte/destinação de recursos, sendo-lhe facultado adotar modelo próprio ou seguir o modelo adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para fins de consolidação das contas públicas, constante do site do SICONFI, utilizado para recepção de informações por meio da Matriz de Saldos Contábeis.
Orçamentariamente, a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, identifica a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
- Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
- Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Fonte: MCASP e STN