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ID
5651347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da organização administrativa do Distrito Federal, julgue o item a seguir.


Com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida, o Distrito Federal dividese em municípios, denominados regiões administrativas (RAs) na Lei Orgânica do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    LODF, art. 10º - O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas às descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    CF, art. 32º - É vedada ao Distrito Federal sua subdivisão em Municípios.

    _________________________________

    BIZU

    O DF é organizado em regiões administrativas por causa do MEDU:

    • MElhoria da qualidade de vida;
    • Descentralização administrativa;
    • Utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico
  • Que ironia do ******* eles cobrarem essa questão de Município no DF e considerarem errada! Ano passado, a prova da PCDF teve uma questão parecida, e essa banca *** considerou certa.

  • Minha contribuição.

    LODF

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.

    § 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.

    § 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 44, de 2005.)

    § 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 60, de 2011.)

    Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.

    Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.

    Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.

    Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 83, de 2014.)

    Abraço!!!