Gab: E
LODF, art. 10º - O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas às descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socieconômico e à melhoria da qualidade de vida.
CF, art. 32º - É vedada ao Distrito Federal sua subdivisão em Municípios.
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BIZU
O DF é organizado em regiões administrativas por causa do MEDU:
- MElhoria da qualidade de vida;
- Descentralização administrativa;
- Utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico
Minha contribuição.
LODF
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
§ 1° A lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional.
§ 2° A remuneração dos Administradores Regionais não poderá ser superior à fixada para os Secretários de Estado do Distrito Federal. (Parágrafo com a redação da Emenda à Lei Orgânica n° 44, de 2005.)
§ 3° A proibição de que trata o art. 19, § 8°, aplica-se à nomeação de Administrador Regional. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 60, de 2011.)
Art. 11. As Administrações Regionais integram a estrutura administrativa do Distrito Federal.
Art. 12. Cada Região Administrativa do Distrito Federal terá um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova Região Administrativa, fica criado, automaticamente, Conselho Tutelar para a respectiva região. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica n° 83, de 2014.)
Abraço!!!