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Digitação incorreta na IV. O certo seria violência Psicológica
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erro grotesco da banca!
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Questão sem gabarito. Poderia ser anulada.
De acordo com a Lei:
a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
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formas de violencia contra a mulher
Violencia fisica
Violencia psicologica
Violencia sexual
Violencia patrimonial
Violencia moral
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Na verdade o correto seria violência psicológica quando se referir a dano emocional...
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Sério que cai lei maria da penha pra concurso de sepultador?
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Oxeee, a questão deveria ser anulada
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Me da uma agonia saber que tem algo errado mas mesmo assim ter que marcar como certa. ;/
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A banca considera "emocional" sinônimo de psicológica ¯\_(ツ)_/¯
Eu teria impugnado por recurso.
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Ao certo, seria psicológica.
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NÃO EXISTE VIOLÊNCIA EMOCIONAL NA LEI MARIA DA PENHA, COMPLICADO DESSA FORAM, RESUMO LEITURA QUESTÕES PARA VIR ALGO DESSE TIPO.
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na boa, examinador deveria fazer prova para aprender a elaborar questões
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Nos termos da Lei: violência Psicológica! Não lembro de ter visto nos termos da Lei violência Emocional, e as palavras não chegam a ser sinônimos!
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Não existe violência emocional
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Lá vem a banca inventando moda, violência emocional kkk
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GABARITO - E (Apesar do erro grotesco da banca)
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
- a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
- a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.