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ID
566602
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

A engenharia de trânsito classifica as vias de tráfego urbano em

Alternativas
Comentários
  • • VIA - Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, calçada, acostamento, ilha e canteiro central.

     

    • Vias Urbanas: São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente                                por possuírem imóveis edificados.

     

     

    • Vias de Trânsito Rápido: São vias caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade                                                  direta aos lotes lindeiras e sem travessia de pedestres em nível.

     

    • Via Arterial: Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes lindeiras e                          às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

     

    • Via Coletora: Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,                               possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     

     

    • Via Local: Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    • Vias Rurais: São as estradas e rodovias, situadas fora das áreas urbanas.

     

    RODOVIAS - Via Rural Pavimentada.

     

    ► ESTRADAS - Via Rural não Pavimentada.

     

    • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições         de trânsito.

     

    » Onde nao existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    • Nas Vias Urbanas:-

    » Vias de Trânsito Rápido 80 km/hora.

    » Vias Arteriais 60 km/hora.

    » Vias Coletoras 40 km/hora.

    » Vias Locais 30 km/hora.

     

     

    • Nas Rodovias:

    » 110 km/hora para automóveis, camionetas e motocicletas.

    » 90 km/hora para ônibus e microônibus.

    » 80 km/hora para os demais veículos.

     

     

    • Nas Estradas: 60 km/hora

     

    ► A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de via, porém o condutor                  deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo, da carga, as condições meteorológicas, a intensidade do                         trânsito, não obstruindo a marcha normal dos demais veículos em circulação.