ANEXO 2
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS
Para os efeitos desta Norma Regulamentadora - NR entende-se como:
I. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de
inflamáveis:
a) atividades de inspeção, calibração, medição, contagem de estoque e colheita de amostra em tanques ou quaisquer
vasilhames cheios;
II. Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis
gasosos liquefeitos:
a) atividades de inspeção nos pontos de vazamento eventual no sistema de depósito de distribuição e de medição de
tanques pelos processos de escapamento direto;
b) serviços de superintendência;
c) atividades de manutenção das instalações da frota de caminhões-tanques, executadas dentro da área e em torno dos
pontos de escapamento normais ou eventuais