A questão quer saber qual exame é de realização obrigatório por parte do novo funcionário, nos termos da NR-7, que versa sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Analisaremos as alternativas trazendo as definições de cada exame citado nas alternativas, nos termos da NR-7:
A- INCORRETA. Periódico: de acordo com os intervalos mínimos de tempo especificados nos itens 7.4.3.2 "a" e "b".
B- CORRETA. Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;
C- INCORRETA. Demissional: será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias (grau 1 ou 2) e 90 dias (grau 3 ou 4)
D- INCORRETA. De Retorno ao trabalho: "deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto".
E- INCORRETA. De Mudança de função: será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função. A mudança é considerada quando a alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. (Fonte NR-7 - PCMSO).
Portanto, o exame realizado antes do trabalhador assumir as suas atividades na empresa é o exame admissional.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B