A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregado.
Para respondermos, é importante conhecermos os seguintes trechos da NR-06:
De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:
"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- b) exigir seu uso;
- c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada"
De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:
"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado".
Agora vamos analisar as alternativas:
A- Incorreta.
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; É responsabilidade do empregador.
B- Incorreta.
Adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; É responsabilidade do empregador.
C- Incorreta.
A substituição do EPI é responsabilidade do empregador.
D- Correta.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação. É responsabilidade do empregado.
E- Incorreta.
É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.
"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá:
e) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação - CA; "
GABARITO: LETRA D