Alternativa A - Incorreta. Art. 11, da Lei 9.478/1997 e art. 6º, do Decreto 2.455/1998 (A Diretoria é composta de um Diretor Geral e quatro Diretores).
Alternativa B - Incorreta. É permitida a recondução (§ 3º, do art. 11, da Lei 9.478/1997 e § 1º, art. 6º do Decreto 2.455/1998).
Alternativa C - Incorreta. O Impedimento se dará por um período de 12 (doze) meses, contado da dta da exoneração do ex-Diretor da ANP (ver art. 14 da Lei 9.478/1997).
Alternativa D - Incorreta. O art. 75 da Lei 9.478/1997 dispõe que "na composição da primeira Diretoria da ANP, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, o Diretor-Geral e dois Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado de Minas e Energia, respectivamente com mandatos de três, dois e um ano, e dois Diretores serão nomeados conforme o disposto nos §§ 2º e 3° do art. 11.", mas não menciona que tal indicação é limitada aos integrantes do quadro de funcionários da agência em comento.
Alternativa E - Correta. Art. 11, da Lei 9.478/1997 e art. 6º, do Decreto 2.455/1998.