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ID
569359
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um recurso administrativo foi interposto contra decisão de uma Comissão de Licitação que julgou inabilitada a Sociedade X em procedimento licitatório, modalidade concorrência, segundo as regras previstas na Lei no 8.666/93. Nesse contexto, NÃO está de acordo com a referida legislação a afirmação de que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Art. 109. Dosatos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso,no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitaçãoou inabilitação do licitante;

    b) julgamentodas propostas;

    c) anulaçãoou revogação da licitação;

    d) indeferimentodo pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisãodo contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicaçãodas penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação,no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com oobjeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedidode reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b","c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o Interposto,o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos recursos administrativos previstos nas licitações regidas por tal lei.

    Ressalta-se que, devido à expressão "NÃO está de acordo com a referida legislação a afirmação", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a lei 8.666 de 1993.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 109, da citada lei, "o recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 109, da citada lei, "interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 109, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pelos motivos elencados no comentário referente à alternativa "a", em especial, pelo contido no § 4º, do artigo 109, da lei 8.666 de 1993.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 109, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;".

    Nesse sentido, conforme o § 2º, do artigo 109, da citada lei, "o recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.."

    Logo, em se tratando de recurso relacionado a habilitação ou inabilitação do licitante, tal recurso terá efeito suspensivo e devolutivo. Logo, a expressão "apenas" torna esta alternativa incorreta.

    Gabarito: letra "e".