Não podemos confundir o requisito exigido para os originários de países de língua portuguesa (residência por um ano initerrupto e idoneidade moral) que foi o que a questão pediu, com fulcro no art. 12, II, a CF, com o "plus" foi dado aos portugueses, em específico.
Para esses, o parágrafo 1º do citado artigo prevê que, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre o brasileiro naturalizado.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 12 II, "a", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;(...)".
Alternativa B - Incorreta. Essa exigência se refere ao estrangeiro de qualquer outra nacionalidade. Art. 12 II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa C - Incorreta. Essa disposição se refere aos portugueses. Art. 12, § 1º , CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. Essa disposição se refere aos brasileiros natos, não aos naturalizados. Art. 12, I, "c": "São brasileiros: (...) I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(...)".
Alternativa E - Incorreta. Não há essa exigência na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.