Justificativa para os erros das alternativas a, b, e, d grifados no parágrafo que segue:
O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício da pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros e c) direito de complementação dos registros.
Gabarito: d
STJ Súmula nº 2 Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
fonte: Direito Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino