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ID
569374
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sedimentada dos Tribunais Superiores, o habeas data é uma ação constitucional

Alternativas
Comentários
  • Justificativa para os erros das alternativas a, b, e, d grifados no parágrafo que segue:

    O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício da pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros e c) direito de complementação dos registros.

    Gabarito: d

    STJ Súmula nº 2 Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


    fonte: Direito Constitucional Descomplicado, por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • GABARITO: d) que exige prova do prévio requerimento administrativo das informações pretendidas, evidenciando a negativa ou a omissão da Administração em atendê-lo.