Alternativa correta, letra A.
Lei 9.307/96
Art. 39. Também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que:
I - segundo a lei brasileira, o objeto do litígio não é suscetível de ser resolvido por arbitragem;
II - a decisão ofende a ordem pública nacional.
Atentando para o fato de que, com a EC 45/04 a competência para a homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias, passou a ser do STJ, e não mais do STF (art. 105, I, i, da CF).
Com a vigência do CPC/2015, a correção de STF para STJ foi feita.
Lei Federal nº 9.307/1996:
Art. 39. A homologação para o reconhecimento ou a execução da sentença arbitral estrangeira também será denegada se o Superior Tribunal de Justiça constatar que:
(Redação dada pela Lei nº 13.129, de 2015) (Vigência)
II. a decisão ofende a ordem pública nacional.