Tornando ainda mais complexo o âmbito dos contratos internacionais, tem-se a
constante transformação do mercado internacional, no qual, qualquer acontecimento relevante
que ocorra em um determinado país, afeta todos os outros, tornando tal ambiente inseguro.
Devido a longa duração que normalmente os contratos tem, é impossível imaginar que a
situação econômica, política, social, existente durante a formação do contrato irá ser a mesma
do momento da execução das obrigações.
Nesse contexto, tendo-se em vista a autonomia da vontade das partes, tornou-se
comum a pactuação de uma cláusula que permita a revisão contratual quando se alterarem as
bases nas quais foi fundado o negócio. É a denominada cláusula hardship.
Considerada como um instrumento de renegociação contratual, a cláusula
hardship será aplicada quando um evento imprevisível e inevitável, exterior à vontade das
partes, gere grande dificuldade na execução do contrato, devido à onerosidade excessiva para
uma das partes. Permite, através da revisão contratual, o retorno do equilíbrio, assegurando a
continuação do contrato e minimizando os riscos de inadimplemento.
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RESPOSTA: LETRA C.
Nas definições clássicas de hardship estão presentes os critérios de imprevisibilidade, inevitabilidade e exterritorialidade em relação à vontade das partes, bem como o seu efeito, que é de tornar inviável a execução da obrigação.
A cláusula de força maior e a cláusula de hardship têm pontos em comum, como o de que os eventos causadores sejam imprevisíveis, contudo há de observar que na hardship o cumprimento do contrato não é impossível, mas excessivamente oneroso o que torna sua execução inviável pelo desequilíbrio ao status quo das partes.
A cláusula hardship nada mais é do que uma atenuação de outro instituto muito comum nos contratos internacionais, a pacta sunt servanda, a obrigatoriedade da convenção entre as partes, uma vez que nestes contratos de execução continuada por um extenso lapso temporal, as circunstâncias poderão se modificar de tal maneira que no momento da execução ela possa tornar-se anormalmente onerosa e desequilibrada. (Nádia de Araújo)