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ID
569398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Analise a citação a seguir, sobre cláusula comumente utilizada nos contratos internacionais.

Analise a citação a seguir, sobre cláusula comumente utilizada nos contratos internacionais. “Especialmente nos contratos de longa duração, as circunstâncias podem se modificar de tal maneira no momento da execução a ponto de torná-la anormalmente onerosa e desequilibrada. É preciso prever essas situações de forma especial, mormente se o direito aplicável desconhecer essa fórmula e for extremamente apegado ao contrato-lei. É muito utilizada na indústria petrolífera e em contratos chamados `turn-key´, além da área de construções e infraestrutura. Com essa  cláusula, o contrato passa a ter uma válvula de escape, que, acionada, permite a evolução e modificação do que foi pactuado, em vista das novas circunstâncias, mas sem afastar de todo a obrigatoriedade da palavra empenhada.”

ARAUJO, Nadia de. Contratos internacionais. Rio de Janeiro:
Renovar, 2009, pp. 319-320


O excerto acima trata da cláusula de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  c) hardship.

  • Tornando  ainda mais  complexo  o  âmbito dos contratos internacionais, tem-se a
    constante transformação do mercado internacional, no qual, qualquer acontecimento relevante
    que ocorra em um determinado país, afeta todos os outros, tornando tal ambiente inseguro.
    Devido  a  longa  duração  que  normalmente  os  contratos  tem,  é  impossível  imaginar  que  a
    situação econômica, política, social, existente durante a formação do contrato irá ser a mesma
    do momento da execução das obrigações.
    Nesse contexto, tendo-se em vista a autonomia da vontade das partes, tornou-se
    comum a pactuação de uma cláusula que permita a revisão contratual quando se alterarem as
    bases nas quais foi fundado o negócio. É a denominada cláusula hardship.
    Considerada  como  um  instrumento  de  renegociação  contratual,  a  cláusula
    hardship  será  aplicada  quando  um  evento  imprevisível  e  inevitável,  exterior  à  vontade  das
    partes, gere grande dificuldade na execução do contrato, devido à onerosidade excessiva para
    uma das partes. Permite, através da revisão contratual, o retorno do equilíbrio, assegurando a
    continuação do contrato e minimizando os riscos de inadimplemento.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=7&ved=0CF0QFjAG&url=http%3A%2F%2Fwww.seer.ufu.br%2Findex.php%2Fhorizontecientifico%2Farticle%2Fdownload%2F4374%2F11853&ei=82MnU9CPLumI2gW8moC4Bw&usg=AFQjCNFixD_5vodbbParaDqwOxnvi0l6dw&sig2=c1jMo7Deske_-G_d6Y3LXA


     

  • RESPOSTA: LETRA C. 

    Nas definições clássicas de hardship estão presentes os critérios de imprevisibilidade, inevitabilidade e exterritorialidade em relação à vontade das partes, bem como o seu efeito, que é de tornar inviável a execução da obrigação.

    A cláusula de força maior e a cláusula de hardship têm pontos em comum, como o de que os eventos causadores sejam imprevisíveis, contudo há de observar que na hardship o cumprimento do contrato não é impossível, mas excessivamente oneroso o que torna sua execução inviável pelo desequilíbrio ao status quo das partes.

    A cláusula hardship nada mais é do que uma atenuação de outro instituto muito comum nos contratos internacionais, a pacta sunt servanda, a obrigatoriedade da convenção entre as partes, uma vez que nestes contratos de execução continuada por um extenso lapso temporal, as circunstâncias poderão se modificar de tal maneira que no momento da execução ela possa tornar-se anormalmente onerosa e desequilibrada. (Nádia de Araújo)