SóProvas


ID
569410
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em 19/03/2009, teve início fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) perante a Empresa ITFB Ltda., que foi intimada a apresentar documentos e prestar esclarecimentos.
Em 11/01/2010, a empresa foi cientificada da lavratura de auto de infração, pelo qual a RFB constitui crédito tributário de imposto de renda retido na fonte (IRRF), relativo a fato ocorrido em 15/06/2004, sob acusação comprovada da prática de conduta dolosa e fraudulenta, com o intuito de ocultar a ocorrência do fato gerador.
Nesse caso, de acordo com a posição sedimentada dos órgãos administrativos incumbidos de julgar a matéria, a contagem do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituir o crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    CTN

  • Galera, alguém sabe me responder qual é a data em que o lançamento poderia ser efetuado no caso? Fiquei confusa pois o IR é imposto cujo lançamento é por homologação

  • É o seguinte: Imposto sujeito a lançamento por homologação tem o prazo de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador. Mas, se há dolo ou fraude, aí cai na regra geral: 5 anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte.

  • Quando o lançamento é por homologação o prazo prescricional é:

    Regra geral: dia do fato gerador;

    Havendo dolo, fraude ou simulação: 1º dia do exercício seguinte;

    Quando não houver pagamento: tb 1º dia do exercício seguinte.

    Tudo cf. redação do art. 173 do CTN.

  • Lançamento de ofício, por declaração, dolo e fraude : 5 anos contado do primeiro dia do exercício seguinte. 

    Lançamento por homologação: 5 anos do fato gerador.