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ID
569482
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo a necessidade de realizar a construção de um edifício para servir de escritório da Petrobras na cidade de Macaé, foi celebrado contrato com uma Construtora de renome internacional, de capital nacional, para entrega do prédio pronto e acabado a prazo certo, com fornecimento de trabalho e materiais. Ocorre que, durante a execução da obra, houve a queda de uma lata de tinta, que atingiu um carro que trafegava pela via, e diversas reclamações de vizinhos sobre os barulhos excessivos da obra. Com o passar dos meses, ainda se verificou a existência de problemas na estrutura da construção, decorrentes da baixa qualidade do ferro utilizado.

De acordo com a legislação, a explicação que NÃO corresponde a esse caso hipotético é que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se o CDC no caso e a Construtora respondera objetivamente perante a Petrobras.

    Vai dar Certo!

  • Alguém poderia explicar o porquê de ser o gabarito letra A?

  • Não entendi nada dessa questão mal elaborada.

  • No meu entendimento, a letra "a" está incorreta, pois como a responsabilidade da construtora é objetiva, mesmo se ela tivesse reclamado sobre a má qualidade do material de construção, não a eximiria da responsabilidade pelo vício oculto citado.

  • O que faz o tal (ou a tal) de CANDEIA LANDIM copiar e colar o gabarito nas questões?? São várias com o mesmo "modos operandi"...Que doença é essa??? meu Deus!!!!

  • A alternativa "a" diz que: 

    " a construtora seria eximida da responsabilidade pelo vício oculto citado, se ela tivesse reclamado sobre a má qualidade do material de construção."

    No entanto, no enunciado da questão, fica claro que a construtura fornece "trabalho e materiais", e com a leitura do art. 611,CC, vemos que não seria possível a construtora se eximir da responsabilidade pelo vício oculto citado, cabendo ainda uma leitura do art. 411 e ss do CC, no que tange aos vícios redibitórios, para expandir o estudo e tirar o máximo proveito da questão.

    Art. 611. Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma!

  • Art. 612. Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono.

    Art. 613. Sendo a empreitada unicamente de lavor (art. 610), se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.