SóProvas


ID
570046
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. Em jornal de grande circulação foram feitas graves críticas ao Governo Federal, porém o autor das críticas permaneceu anônimo.

II.Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa.

III.Maria não permitiu que a polícia adentrasse em sua casa, uma vez que não havia determinação legal, não estava ocorrendo flagrante delito ou desastre e ninguém estava precisando de socorro.

IV. Um grupo de sindicalistas reuniu-se pacificamente, sem armas, em local aberto ao público, não frustando outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, apenas avisando previamente à autoridade competente, não possuindo autorização.

Estão amparados por garantias fundamentais previstas na Constituição Federal brasileira as situações indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    I. Em jornal de grande circulação foram feitas graves críticas ao Governo Federal, porém o autor das críticas permaneceu anônimo.
    O autor das críticas não está amparado por nenhuma garantia constitucional porque agiu no anonimato. Diz  a CF:
    Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    II.Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa.
    A CF permite à pessoa a chamada escusa de consciência, quando ela, por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, se recusa a cumprir uma obrigação legal. Porém, para que essa pessoa não seja privada de seus direitos ela terá que cumprir uma prestação alternativa.
    No exemplo, Mario invocou motivos de convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal E se recusou a cumprir prestação alternativa e, por esse motivo, não está amparado por nenhuma garantia constitucional.
    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    III.Maria não permitiu que a polícia adentrasse em sua casa, uma vez que não havia determinação legal, não estava ocorrendo flagrante delito ou desastre e ninguém estava precisando de socorro.
    A Constituição resguarda a casa do indivíduo como um asilo inviolável, permitindo a entrada SEM o consentimento em apenas 4 situações:
    1. Flagrante delito
    2. Desastre
    3. Para prestar socorro
    4. por determinação judicial, desde que, nesse caso, durante o dia.
    Como na situação descrita na assertiva não estava ocorrendo nenhuma das hipóteses ensejadoras da entrada sem consentimento, cabe a Maria, dona da casa, permitir ou não a entrada da polícia nela. Ela não permitiu, e mesmo assim está amparada pela CF.
    CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    IV. Um grupo de sindicalistas reuniu-se pacificamente, sem armas, em local aberto ao público, não frustando outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, apenas avisando previamente à autoridade competente, não possuindo autorização.
    OK. Eles estão amparados porque seguiram todas as determinações do texto constitucional:
    CF, Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Ótimo comentário colega... se me permite, gostaria apenas de criticar a questão pelo seguinte motivo: a alternativa II representa uma dupla garantia. A primeira é a proteção à escusa de consciência e é individual; a segunda é coletiva e protege a sociedade dos arbítrios individuais, coagindo as pessoas a contribuir sob pena de serem privados de direitos, já que estes vem junto de uma série de deveres.

    Acho que o examinador não pensou nisso, então vamos de E (até porque não há alternativa que contemple II, III e IV para dar confusão)
  • É verdade Alexandre!  a colega de cima fez ótimo comentário, mas eu concordo com vc, se tivesse uma alternativa correta II, III e IV iria causar uma dúvida. O Mário não cumpriu com seus deveres e o estado cumpriu com seu direito de retirar seus diretos, constitucionalmente não há nada de errado nisso.
  • Concordo com Alexandre e Flávio! Procurei erro na alternativa II e não encontrei. Procurei alternativa II, III e IV estão corretos e tabém não encontrei. Ao meu ver a situação descrita no item II está amparada constitucionalmente. Entendo que seria incorreta se estivesse afirmando que Mario não seria privado de de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa.
  • Concordo com os colegas acima de que de fato a assertiva II também está amparada pela CF. 
  • Assertiva II corretissíma!!!
  • A II está correta do ponto de vista das consequências suportadas por Mário em razão de ter alegado motivo de convicção filosófica ou política para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusado a cumprir prestação alternativa. Contudo, sua atitude não é amparada pelas garantias fundamentais. O que é garantido é que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" (art. 5º, VIII).  Portanto, do ponto de vista da questão, a II não está correta.


  • Pessoal,acho que a I poderia estar amparada por:
    Art. 5
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    O autor das críticas em jornal não pode ser considerado fonte?
  • Concordo com o colega Felipe!!!

    o item I está correto!!

    Os escritores, geralmente utilizam nomes fictícios para editar suas críticas. Se isso não for exercício de profissão eu não sei o que é!
    Mas que questão ruim!
  • Em relação a assertiva I, quando ela fala AUTOR da crítica, está se referindo àquele que criticou, não ao jornalista. O jornalista é obrigado a veicular seu nome na matéria, mas preservará a fonte da sua informação. a questão, ao meu ver, está correta, pois a fonte deve ser mantida no anonimato. mais uma questão mal formulada...era para a questão deixar mais claro que se tratava do reipeito ao sigilo da fonte jornalística ou não!
  • Com Relacao ao item II
    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    O problema é que a referida lei ainda nao existe, daí que o Estado nao teria o direito de punir, enquanto nao elaborada a lei.
    Por outro lado, a questao diz que ele recusou-se , efetivamente, a cumprir prestacao alternativa. È realmente uma questao confusa
  • Acredito que o que faz a assertiva II está errada é o simples fato da ausência de QUAL tipo de direito Mário foi privado. Dá a entender que foram TODOS os direitos, sendo que seria somente os direitos POLÍTICOS.
    .

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • O item I não poderia se enquadrar nesta garantia :


    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • ACHO QUE A QUESTÃO NÃO TEM RESPOSTA POIS TODOS OS ITENS ESTÃO CORRETOS. NO ITEM I FOI RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE E O JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO PASSOU A SER O RESPONSAVEL PELA VEICULAÇÃO DA NOTICIA (ART 5º XIV). NO ITEM II (IN FINE) " ... e recusado cumprir prestação alternativa"  É UMA COMPROVAÇÃO CLARA DE QUE ALGUNS DOS DIREITOS DE MARIO PODERIAM SIM SER PRIVADOS (ART 5º VIII).       
    OBS.: OS DIREITOS QUE PODEM SER PRIVADOS (ART 5º VIII) NÃO PRECISAM SER CLARAMENTE DEFINIDOS, DEPENDENDO DA QUESTÃO, POIS A PROPRIA NORMA CONSTITUCIONAL TAMBÉM NÃO OS DEFINE E SIM A LEI INFRACONSTITUCIONAL.











  • Em relação a assertiva II, entendi melhor a questão após ler o comentário da colega Jenilsa Alves Cirqueira!

    Mário estava amparado constitucionalmente até invocar convicção filosófica ou política para exirmir-se de obrigação legal a todos imposta, mas perdeu esse amparo quando recusou-se a cumprir prestação alternativa. Tal atitude deu ao Estado o direito de privar-lhe de direitos.

    ; )
  • Pois é, vai da interpretação de cada um. Eu, por exemplo, interpretei a II como correta, mas entendi o erro dela, principalmente levando em conta o comando da questão.

    No mais, cuidado, colegas. A Lei de Imprensa foi rechaçada pelo STF há um bom tempo já.

    http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,stf-derruba-lei-de-imprensa,363661,0.htm
  • pessoal o item 1 poderia estar certo mas em virtude de as informações serem criticas e o enunciado nao dizer que tipo de criticas foram feitas acredito que nao cabe o inc.xiv

    ja no item 2 nao importa qual o direito mario foi privado, o que importa é que ele usou esse direito p querer se eximir de obrigação e cumprir pena alternativa
  • Meu Deus, de fato conforme ao que a Banca exige da gente. Ela queria que entendêssemo que no item II a pessoa foi privada de seus direitos por não cumprir a prestação alternativa e por tanto não estaria acobertada por garantia constitucional.

    Entretanta, para além de conhecimento para fazer proca e ser aprovado em concurso, é preciso realmente ter cuidado com o que se fala e a gente precisa prestar atenção ao q é falado.

    Acho que a pergunta da questão que esta causando todo alvoroço. É inquestionável que o Item II esta conforme os preceitos da CF, mas será que Mario esta acobertado por alguma garantia contitucional ?

    Eu acredito, que sim, ainda não tive tempo de pesquisar, pois o inc. VIII do art.5 a uma visao superficial parece ser uma garantia de via dupla porque tanto garante aquele que cumpriu a prestação alternativa como garante que só será privados de seus direitos aqueles não cumpriram a prestação alternativa, garantindo que só quem não cumpriu a prestação alternativa que será privado de direitos. 
  • Colegas, resguardar o sigilo da fonte não é o mesmo que anonimato. Ao resguardar o sigilo da fonte o jornalista tem o direito de não revelar como chegou a certas informações, mas ELE (o jornalista) deve assinar a sua matéria, para que, se houver alguém ofendido, o jornalista possa ser responsabilizado.
  • Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos     para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa.

    Penso que o erro da questão está no trocadilho que a banca fez. Ela alega que MArio invocou estes tais direitos e nao a CONVICÇÃO FILÓSOFICA OU POLITICA para eximir-se da obrigação legal conforme está dito no art. 5 - VIII:
    Ninguém será privado de direitos por motivo de crenã religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a ciumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A questão diz que Mario invocou os direitos e não a convicção!

    Abraços a todos e bons estudos!
  • Na verdade a questão pede para analisarmos a situação descrita e não as garantias isoladamente. Daí o erro da assertiva II.
    A constituição diz:  Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; Então, ele somente não terá garantidos os seus direitos, caso descumpra os dois requisitos. Como descumpriu os dois, não terá garantia na consituição que o proteja.
  • MUITA ATENÇÃO!!!

    Além de errado, o item II não faz o menor sentido.

    "II - Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado TAIS DIREITOS para eximir-se (...)"

    O Art 5o, VII, diz: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se AS invocar para eximir-se"

    "TAIS DIREITOS" refere-se aos direitos perdidos - ou seja, não faz o menor sentido.
    "AS" refere-se à crença religiosa, convicção filosófica ou política.

  • Na assertiva I não disse que o jornalista da matéria que expõe as críticas está assumindo o anonimato, ou seja, simplesmente está falando que são críticas anônimas sem respaldo.
    Lembrando que é permitido o anonimato desde que o jornalista em questão assuma a matéria, como se ele fosse o autor das mesmas.
    Já na questão II, Mário NÃO CUMPRIU A PENA ALTERNATIVA. Qualquer pessoa que declarar imperativo de consciência DEVE cumprir pena alternativa descrita em lei. Se não cumprir tal pena, o cidadão perde seus direitos políticos, perdendo os direitos políticos a pessoa vira um nada. Não tira título de eleitor, não tira passaporte, não pode frequentar universidades, não pode fazer concurso público, etc etc etc.



  • Gente, tem uma rapaziada perdida na questão. 

    A privação de direitos em virtude da dupla recusa não está em discussão, todos sabemos isso.
    O que está errado -  e é o erro que estamos discutindo - é o fato de ele ter invocado os direitos perdidos e não as convicções filosóficas ou políticas.

    Invocar convicções filosóficas ou políticas para não cumprir obrigação legal e recusar-se a cumprir prestação alternativa leva à privação de direitos ---- é o que diz a Constituição.
    Invocar direitos perdidos e não cumprir prestação alternativa leva à privação de direitos ----- é o que diz a assertiva II e por isso está errada.
  • Dúvida!

    Pessoal, a assertiva IV refere-se a Garantia fundamental mesmo? Ou trata-se de um direito fundamental?

  • Victor, na verdade, todos os quesitos representam direitos fundamentais, mas eles são garantidos! O direito individual é o direito em si, estabelecido pela constituição. Já a garantia é o instrumento a ser usado para que estes direitos sejam cumpridos. Então a questão nos pede para identificar quais desses direitos estão amparados por garantias...
  • Marquei a alternativa "d" logo de cara, pois era a única que considerava os itens II e III.
    Tô com a galera: II também está correta.
  • I - é garantida a liberdade de expressão, porém vedado o anonimato. ERRADA

    II - A questão pede a assertiva "amparada por garantias fundamentais", logo, não devemos confundir DIREITO FUNDAMENTAL com GARANTIA FUNDAMENTAL (instrumento que assegura o direito), portanto, a atitude de Mário invocar tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado prestação alternativa NÃO é assegurada pela CF. Não estou querendo dizer que no art. 5, VIII da CF não há garantias fundamentais, mas sim que a atitude de Mário no caso concreto NÃO é amparada pela CF, portanto falta garantia fundamental ao caso. ERRADA

    III - CORRETA - Letra de lei, só se permite em flagrante delite, desastre, socorro ou determinação judicial.

    IV - CORRETA - Letra de lei.

    GABARITO: Letra E
  • Concordo com o Alexandre, esta questão está mal formulada, o enunciado II não significa ausência de garantia.
  • Bem questão de examinador da FCC. Quando resolvem complicar é melhor nem discutir. No meu modesto entendimento a II também está correta.
  • com  todo o respeito aos colegas que deram a acertiva 2 como errada, no meu humilde entendimento a acertiva II esta, no minimo, mal formulada apresentando ambiguidade, uma vez que a privacao dos direitos de Mario por ter se escusado de obrigacao a todos imposta e ter se recusado a prestacao alternativa encontra amparo constitucional, ou seja, o ato de o Estado privar Mario dos seus direitos eh legal. Logo, o ato de privar Mario de seus direitos encontra amparo constitucional. Nao encontraria amparo constitucional caso Mario concordasse em prestacao alternativa de servico, e ainda assim tivesse sido privado de seus direitos. Entao o que quero dizer eh isso... que a acao do Estado privando os direitos de Mario pelos motivos alegados e absolutamente constitucional.
    No meu entendimento, a questao foi mal elaborada, ambigua, e passivel de anulacao por apresentar como acertivas corretas a II a III e a IV. Mas a questao que nao quer calar, Prezado examinador.... eh quem eh.... quem eh esse tal de mario... Vai ver que eh aquele que te levou para tras do armario para te ajudar a elaborar esse porcaria de questao. So pode ser
  • A alternativa I confunde, pois é vedado o anonimato uma vez que é constitucional a liberdade de expressão. 
  • Uma questão extremamente simples e o pessoal fica discutindo. A resposta correta é a letra "e".
  • Acredito que o item I pode ser considerado certo a medida que a Constituição garante o sigilo da fonte, como o item diz que a informação veio de jornal de grande circulação, por que não estar amparada pelo seguinte inciso:

    Art 5º XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    E o item II, eu também considero estar certa, por que Mário pode SIM invocar tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta por convicção filosófica ou política, porém ele NÃO pode recusar-se a cumprir prestação alternativa.

    Art 5º VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Então o fato de ele ter perdido os direitos políticos por ter se recusado INCLUSIVE a cumprir prestação alternativa, entendo eu, que está amparado pela Constituição.
  • Pessoal acertei a questão da seguinte maneira tentei diferenciar GARANTIAS E DIREITOS, pois são conceitos diferentes, apesar de existir uma linha muito tênua.
    "Veja que a questão pede os seguinte: Estão amparados por garantias fundamentais previstas na Constituição Federal brasileira as situações indicadas APENAS em"
    É MUITO IMPORTANTE NÓS OBSERVAMOS O QUE A QUESTÃO PEDE ELA PEDIU GARANTIAS FUNDAMENTAIS E NÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Se tiver alguém que possa me explicar melhor essa diferença eu agradeço pois tive dificuldade para diferenciar os conceitos.

    Direitos: são bens e vantagens declarados na norma constitucional
    Garantias; são instrumentos através dos quais se assegura o exercicio dos aludidos direitos


  • Concordo com os colegas!! Item II está correto....Mas quem manda é a FCC...fazer o que!!
  • Pessol, o item II não está correto...
    Analisem, a FCC quer os itens que encontram amparo na CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O Item II diz que:
    II.Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa

    A CF assegura o seguinte:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    .
    Então.....Mário invocou para se eximir de obrigação legal a todos imposta........Portanto poderá sim ser privado dos seus direitos, como por exemplo, a suspensão dos direitos políticos.

    Espero que eu tenha ajudado.

    Um abraço e ótimos estudos para todos.


     
  • Com todo respeito aos comentários dos colegas, na minha opinião, achei a questão mal formulada, pois o enuciado nos pede para apontar quais SITUAÇÕES estão amparadas por garantias constitucionais. Logo, a meu ver, as situações amparadas são as constantes nos itens II e III. Não se trata de analisar a atitude de cada sujeito em cada assertiva, mas sim se a situação ocorreu conforme as garantias constitucionais ou não.
  • ERRO DO ITEM II:

    CONSTA FILOSÓFICO E POLÍTICO
    FALTA- RELIGIOSO.

  • A CF/88 estabelece em seu art. 5° os direitos e garantias fundamentais. De acordo com o art. 5°, IV, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Portanto, as críticas feitas anônimamente ao Governo Federal não estão amparadas pela CF/88. Incorreta a assertiva I. 
    O art. 5°, VIII, da CF/88, garante que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Portanto, a attitude de Mário não está amparada pela constituição, já que ele se recusou a cumprir prestação alternativa. Incorreta a assertiva II. 
    De acordo com o art. 5°, XI, da CF/88, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Tendo em vista que nenhuma das situações de exceção ocorreram, Maria não é obrigada a permitir que a polícia entre em sua casa. Correta a assertiva III. 
    A reunião do grupo de sindicalistas está amparada pelo art. 5°, XVI, da CF/88 que dispõe: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Correta a assertiva IV. RESPOSTA: Letra E
  • JOVENS ENCAUTOS, o ato do ser humano no item II não tem CONSTITUICIONAL. A BANCA QUER SABER QUEM ESTÁ AMPARADO PELA CF.

     

    II.Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política, por ter invocado tais direitos para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusado cumprir prestação alternativa. - A acertiva está correta, mas Mário não tem amparo constitucional para recorrer da decisão.

    Apesar de estar correto a questão II não atende ao que o enunciado pede.

  • Eu fiz assim, vi que a III e a IV eram certas e tbm achava que a II estava, daí vi as alternativas e a que se encaixava melhor era a letra E, foi assim que acertei.

  • Item "II" está ERRADO! pois é dito que "Mário foi privado de seus direitos por motivo de convicção filosófica ou política,." sendo que no inciso VIII do Art.5° diz claramente que "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

    O motivo pelo qual Mário teria seus direitos privados seria o de "..as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" e não por "convicção filosófica ou política".

  • A questão pede qual situações que estão amparadas conforme a Constituição. Aqui só a III e IV. A II não ampara atitude de Mario, pois seu ato fere a Constituição Federal ao invocar sua convicção filosófica para deixar de fazer um ato que a todos foram impostas.Ou seja, ele não tem o direito de fazer isso. Então, ele não tem amparo legal diante da constituição.