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ID
57082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.° 8.112&1990.

Servidor público não poderá realizar curso fora do país com duração superior a 2 anos; e findo o estudo, somente decorridos 4 anos será permitida nova ausência por 2 anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1º A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • Gabarito ERRADO!!

    Seção III Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática. § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
  • ex-te-ri-or

    = 4anos

  • Servidor público não poderá realizar curso fora do país com duração superior a 4 ANOS; e findo o estudo, somente decorrido igual período será permitida nova ausência.

  • LICENÇA PARA ESTUDO NO EX-TE-RI-OR (4 divisões = 4 anos)

    Art.95 § 1º A ausência não excederá a 4 anos.