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ID
570895
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à fixação dos subsídios dos agentes políticos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • I - A fixação do subsídio do Presidente da República, Vice- presidente e Ministros de Estado cabe ao Congresso Nacional, conforme artigo 49, VIII, CF. 

    II- Compete à Assembleia Legislativa fixar o subsídio dos Deputados Estaduais, conforme artigo 27, parágrafo 2º, CF.


    III - A fixação do subsídio do Governador, do Vice- Governador e dos Secretários de Estado também serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, conforme artigo 28, parágrafo 2º, CF.


    IV - Está correta.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88,

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Aff! Mas que questão péssima!
  • A competência para dispor sobre os subsídios dos agentes políticos nos estados e municípios segue o princípio da simetria. Se o candidato na hora da prova souber que cabe ao Cong. Nac. dispor sobre os subsídios do Pres. da Rep. e dos Ministros de Estado, basta aplicar a mesma interpretação para os demais entes da federação. Ainda seguindo esse raciocínio, se cabe aos parlamentares do Cong. Nac. dispor sobre o valor dos próprios subsídios, também cabe à própria ass. legislativa dispor sobre os subsídios de seus deputados estaduais.
  • A Emenda Constitucional n. 19/98 trouxe a possibilidade de iniciativa conjunta, conforme consta da atual redação dos arts. 37, inc. XI, e 48, inc. XV, da Constituição Federal. Pelos dispositivos anotados, a fixação dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que servem como limite (“teto”) de remuneração para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (dos três Poderes e no âmbito federal, estadual e municipal), ocorrerá por lei de iniciativa conjunta dos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
  • De forma bem simplória, fiz uma tabelinha que me ajudou a decorar isso. Não tem nenhum recurso mneumônico. 

    Subsídio do Presidente - Fixado pelo CONGRESSO NACIONAL, por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Vejam o artigo 49 da CF.

    Subsídio do Governador, Vice-Governdor e dos Secretários estaduais - fixados por LEI de iniciativa da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ESTADOS) E CÂMARA LEGISLATIVA (DISTRITO FEDERAL).

    Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários municipais - fixados por LEI  de iniciativa da CÂMARA MUNICIPAL.
  • a)Art. 49, VIII, CF;

    b)Art. 27, § 2º, CF;

    c)Art. 28, §2º, CF;

    d)Art. 29, V, CF.

  • Para o colega Cau Ribeiro:

    “a iniciativa agora é o prórpio STF: 96, II, ‘b’, e não mais conjunta com os outros poderes, tendo em vista a mudança da alínea b retrocitada e a supressão da ressalva ao primitivo art. 48, XV (pela EC41/03)”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre subsídios.

    A– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (...)".

    B– Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 27, § 2º,CRFB/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    C- Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 28, § 2º,CRFB/88: "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29, V: "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.