A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre subsídios.
A– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (...)".
B– Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 27, § 2º,CRFB/88: "O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
C- Incorreta - A lei é de iniciativa da Assembleia. Art. 28, § 2º,CRFB/88: "Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 29, V: "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I".
O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.