-
órgão é unidade da Adm DIRETA...
-
ERRADOLei 9.784/99Art. 1º ...§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:ÓRGÃO: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;ENTIDADE: a unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
-
ALTERNATIVA ERRADA
Art. 1o, parágrafo segundo, da Lei 9784/99: Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Órgão - a unidade de autação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
III - Autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
BONS ESTUDOS!
-
Questão errada!
Entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.
-
Os conceitos foram trocados...é exatamente o contrário...
-
Caros colegas....é importantíssimo lembrar que para a Lei do Processo Administrativo Federal - 9784/99 - ÓRGÃO é não só a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta, mas também da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Conforme preceitua o Art. 1º, § 2º, I da referida lei.
Acostumados que estamos a vincular o conceito de órgão apenas à Administração direta, corremos o risco de errar questões quando se tratar de Lei 9784/99
Abçs
-
Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta (DIRETA APENAS); entidade é unidade não (EXCLUI A NEGAÇÃO, DOTADA SIM) dotada de personalidade jurídica.
-
LEI 9.784/99 § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
ÓRGÃO: Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA;
ENTIDADE: Unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
AUTORIDADE: Servidor ou agente público DOTADO DE PODER DE DECISÃO.
GABARITO ERRADO
-
Ai você lê o texto da questão de pressa e se fod*** ://
Vacilei ... essa questão é Ctr+C e Ctr+V da letra da lei
O erro dela esta em dizer que ENTIDADE é unidade de atuação NÃO dotada de personalidade juridica :/
-
Orgão > unidade de atuação integrante da administração direta ou indireta > não tem personalidade júridica> logo não possui capacidade processual > (alguns órgãos possui capacidade processual para defesa de direitos também chamada de capacidade judiciária.) . /
-
Na realidade os órgão fazem parte, somente, da adm direta e não possuem personalidade jurídica, já as entidades fazem parte da adm indireta e possuem personalidade jurídica. Portanto, a questão possui estes dois erros.