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ID
57091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições que regulam o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os seguintes itens
segundo a Lei n.° 9.784&1999.

Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.

Alternativas
Comentários
  • órgão é unidade da Adm DIRETA...
  • ERRADOLei 9.784/99Art. 1º ...§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:ÓRGÃO: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;ENTIDADE: a unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 1o, parágrafo segundo, da Lei 9784/99: Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - Órgão - a unidade de autação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.

    II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

    III - Autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

    BONS ESTUDOS!

  • Questão errada!

    Entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.

  • Os conceitos foram trocados...é exatamente o contrário...

  • Caros colegas....é importantíssimo lembrar que para a Lei do Processo Administrativo Federal - 9784/99 - ÓRGÃO é não só a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta, mas também da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Conforme preceitua o Art. 1º, § 2º, I da referida lei.

    Acostumados que estamos a vincular o conceito de órgão apenas à Administração direta, corremos o risco de errar questões quando se tratar de Lei 9784/99

    Abçs

  • Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta (DIRETA APENAS); entidade é unidade não (EXCLUI A NEGAÇÃO, DOTADA SIM) dotada de personalidade jurídica.

  • LEI 9.784/99 § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:


    ÓRGÃO: Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração DIRETA e da estrutura da Administração INDIRETA;

    ENTIDADE: Unidade de atuação DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA;

    AUTORIDADE: Servidor ou agente público DOTADO DE PODER DE DECISÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Ai você lê o texto da questão de pressa e se fod*** :// Vacilei ... essa questão é Ctr+C e Ctr+V da letra da lei O erro dela esta em dizer que ENTIDADE é unidade de atuação NÃO dotada de personalidade juridica :/
  • Orgão > unidade de atuação integrante da administração direta ou indireta > não tem personalidade júridica> logo não possui capacidade processual > (alguns órgãos possui capacidade processual para defesa de direitos também chamada de capacidade judiciária.) . / 

  • Na realidade os órgão fazem parte, somente, da adm direta e não possuem personalidade jurídica, já as entidades fazem parte da adm indireta e possuem personalidade jurídica. Portanto, a questão possui estes dois erros.