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ID
570928
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um agente fiscal de determinado órgão da Administração Pública deparou-se com a venda de produtos aparentemente impróprios ao consumo e que causam risco à vida e à saúde das pessoas. A empresa responsável foi autuada por prática infrativa e os produtos tidos como impróprios foram imediatamente apreendidos.

Partindo do pressuposto de que a atividade fiscalizatória levada a efeito se desenvolveu de maneira regular sob todos os aspectos, assinale a assertiva CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A

    Art. 78.
     Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 
    (
    Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)


     
  • a) A apreensão dos produtos, nesse caso, deriva do poder de polícia administrativo.

    CORRETO! O PODER DE POLÍCIA é compatibilização do interesse particular com os interesses sociais (bem estar social). Refere-se a liberdade e propriedade (incide sobre atividades e bens, não diretamente sobre os indivíduos). O poder de polícia define a forma de realização do direito do particular. O vinculo da administração com os particulares, diferentemente do poder disciplinar, que  do tipo específico, no caso do poder de polícia é de ordem geral.

    b) A apreensão dos produtos foi possível graças ao poder hierárquico inerente à Administração e que decorre do princípio da supremacia do interesse público.

    ERRADO! O poder Hierarquico está relacionado diretamente à hierarquia. A Administração tem a prerrogativa de escalonar, de organizar, estruturar os seus cargos. Define quem é subordinado e quem é superior.

    c) A apreensão dos produtos foi possível graças aos poderes normativo e regulador exercidos pelo agente fiscal na ocasião.

    ERRADO! O poder regulamentar tem como objetivo normatizar, disciplinar, regulamentar, sendo ele  complementar a previsão legal, buscando a sua fiel execução.


    d) A apreensão dos produtos, nesse caso, é derivada da intervenção do Estado sobre a propriedade e bens particulares em razão da inobservância de sua função social.

    ERRADO! A intervenção do Estado não relaciona-se no caso a inobservância da função social e sim justifica-se pela inobservância de normas legais de segurança e saúde da coletividade o que enseja a atuação por meio do poder de polícia. A inobservância da função social traz como consequencia a intervenção do Estado para fins de desapropriação.
  • Gabarito letra A!!

    Atividade ´tipicamente derivada do Poder de polícia que incide sobre bens com o objetivo de frenar a liberdade do interesse privado para dar ensejo a efetivação do interesse público.
    Nesse caso trata-se de PODER-DEVER da Administração que irá velar pela incolumidade da saúde e segurança dos administrados.
  • Gabarito: letra A.
    Enquanto no poder disciplinar existe um prévio vínculo entre a administração e o particular, no poder de polícia esse vínculo prévio não existe. No poder disciplinar esse vínculo especial pode decorrer de hierarquia ou de contrato administrativo. Ex. demissão de servidor (hierarquia); aplicação de multa decorrente de vínculo contratual (contrato). No poder de polícia a administração restringe o uso da propriedade e/ou o exercício da liberdade de maneira a adequá-los ao interesse público. Conforme bem destacado pelo colega Paulo, no poder de polícia o vínculo é de ordem geral e não específico.
  • PODER DE POLÍCIA

    MARIA SYLVIA DI PIETRO - Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.

    Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Esse interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.

    Compatibilização de interesse privado com o bem estar social. Atinge, basicamente, a liberdade e a propriedade do indivíduo. Não se trata de uma restrição, mas sim de uma definição de atuação; logo, não há direito à indenização por esta limitação de atuar, mas a partir do momento em que há exercício do poder de polícia com abusos, gerará para o Estado o dever de indenizar o particular.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, que dá à Administração posição de supremacia sobre os administrados. 
  • Poder de Polícia (modernamente conceituado em outros países como “limitações administrativas à liberdade e à propriedade”) é aquele que se confere à Administração Pública para que ela possa, nos limites da lei, em benefício da coletividade ou do próprio Estado, regular, condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos. OPoder de Polícia tem como principal característica a auto-executoriedade, ou seja, é passível de execução direta pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • a) A apreensão dos produtos, nesse caso, deriva do poder de polícia administrativo. -correto. PP é a "vigia" do gov. Princípios:
    coersibilidade- obrigações ao povo
    auto-Executibilidade-sem burocracia;age na hora
    discricionário- livre escolha dos meios para tomar medida necessária.
    atividade negatividade=diz o que não fazer.

    CEDAN
  • VAMOS DAR AS MÃO 1 2 3 QUEM ERRAR O PASSO PERDE A VEZ!

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia, devendo ser assinalada a alternativa A.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”.

    As demais:

    Alternativa B: errada, tendo em vista que a situação narrada é expressão do Poder de Polícia. Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    Alternativa C: igualmente errada, tendo em vista que a situação narrada é expressão do Poder de Polícia. Poder Normativo "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015). 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que a limitação recai sobre o exercício dos direitos das pessoas e não sobre o próprio direito em si.

    GABARITO DA QUESTÃO: A.